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26/02/2019 às 08h48min - Atualizada em 26/02/2019 às 08h48min

Justiça bloqueia bens de ex-governador de Minas

Ação visa garantir eventual ressarcimento de valores gastos com o uso irregular de aeronaves oficiais do Estado; Diário aguarda retorno do gabinete do deputado

Foto: Câmara dos Deputados
A pedido do Ministério Público Estadual (MPE), a Justiça determinou o bloqueio de bens no valor de R$ 11.521.983,26 do ex-governador de Minas Gerais, Aécio Neves. O valor, corrigido, refere-se ao que foi gasto, durante o período, com o uso irregular das aeronaves oficiais, piloto e combustível em benefício próprio, sem comprovação de necessidade de satisfação do interesse público, em 1.337 deslocamentos realizados para alguns municípios. O pedido de bloqueio foi feito para garantir a devolução do valor aos cofres públicos em caso de condenação.

Conforme as investigações, de janeiro de 2003 a março de 2010, o então governador de Minas realizou cerca de 1.424 voos: 116 deslocamentos aéreos para a cidade mineira de Cláudio, 138 para o Rio de Janeiro, 1.083 para diversas outras localicades, sem justificativas e 87 deslocamentos aéreos para outras localidades, que foram os únicos justificados.

Segundo o MPE, grande parte dos deslocamentos aéreos foram realizados para transporte de passageiros que não foram identificados no momento dos voos. "A circunstância, por si só, não se harmoniza com a alegação, encetada pela defesa na fase inquisitiva, de que a finalidade dos voos tinha o objetivo de garantir a segurança do requerido na qualidade de então chefe do Executivo", diz um trecho da ação.

Os deslocamentos aéreos com aeronaves oficiais do Estado, sem finalidade coerente com o interesse público, acarretaram, de acordo com a Ação Civil Pública, "diversas despesas públicas incompatíveis com o princípio republicano", incluindo gastos com combustível, manutenção das aeronaves e remuneração de tripulação, conforme descrito em perícia que instruiu o Inquérito Civil Público instaurado pelo Ministério Público.

Ainda segundo o MPE, a prática adotada por Aécio Neves configura ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, conforme o artigo 9º da Lei 8.429/892.

Em nota, o gabinete do parlamentar afirmou que a defesa do deputado já recorreu da decisão e que "todos os voos realizados no período em que ele foi governador foram legais e estão respaldados em decreto que foi considerado regular pelo Conselho Superior do Ministério Público e está em vigor até hoje no Estado.  
Somente 15 anos depois de sua edição, o MP apresentou questionamentos sem sequer indicar as irregularidades que teriam ocorrido. O Ministério Público relacionou todos os voos ocorridos no período de quase oito anos - inclusive de secretários de Estado, presidentes de órgãos públicos - e que só não foram justificados porque a instituição nunca pediu que fossem. O equívoco da iniciativa pode ser medido pela simples constatação de que cerca de metade dos voos relacionados se referem a translados de helicóptero dentro da região metropolitana de Belo Horizonte para cumprimento de agendas administrativas. Ao final, restará provada a legalidade de todos os procedimentos."



 

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