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20/12/2018 às 08h55min - Atualizada em 20/12/2018 às 08h55min

Toffoli suspende liminar de Mello

Presidente do STF acata pedido da procuradoria-geral da República contra decisão de colega da corte

FOLHAPRESS
Decisão de Dias Tofolli suspende liminar de Mello até que tema seja julgado em abril | Foto: Lucas Princken/STJ
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu no início da noite de ontem os efeitos da decisão de seu colega, o ministro Marco Aurélio Mello, que mais cedo havia mandado soltar presos que estivessem cumprindo pena provisoriamente, antes de esgotados todos os recursos na Justiça.

Toffoli atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que recorreu da decisão liminar (provisória) de Marco Aurélio pedindo "a suspensão da medida liminar [...] até o seu julgamento pelo plenário, restabelecendo a decisão do Supremo Tribunal Federal" em julgamentos anteriores. No pedido, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, dizia que a decisão do ministro do STF representava um "triplo retrocesso": para o sistema de precedentes jurídicos, a persecução penal no país e a credibilidade da sociedade na Justiça.

A procuradora-geral pediu a suspensão da medida até que o plenário do Supremo analise o mérito. Para ela, o entendimento do pleno não pode ser superado por uma decisão monocrática de um ministro ou das turmas do tribunal. "Note-se que tal prática - inobservância monocrática de precedentes do pleno - transmite a indesejada mensagem de que os ministros desta Suprema Corte podem, a qualquer momento, 'rebelar-se' contra precedentes vinculantes emitidos pelo Pleno", disse.

MELLO

O ministro Marco Aurélio Mello suspendeu ontem, no último dia antes do recesso do Judiciário, a possibilidade de prender condenados em segunda instância, antes do trânsito em julgado (o encerramento de todos os recursos nas cortes superiores). Na decisão liminar (provisória), o ministro também mandava soltar, no último dia antes do recesso do Judiciário, as pessoas presas nessas circunstâncias, como o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ainda ontem, o advogado de Lula, Cristiano Zanin, pediu a soltura do petista à Justiça Federal do Paraná, que aguardava posição superior.

Levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com base em dados do Banco Nacional de Mandados de Prisão mostravam que, em agosto deste ano, 148,5 mil presos cumpriam pena provisoriamente, antes de esgotados todos os recursos na Justiça. Esse é o teto do número de pessoas que, em tese, poderiam se beneficiar com a decisão do ministro Marco Aurélio.

Trata-se de um teto porque, em sua decisão, o ministro Marco Aurélio havia determinado a suspensão da execução provisória da pena, com a libertação das pessoas presas nessa circunstância, mas reservou a prisão "aos casos verdadeiramente enquadráveis no artigo 312" do Código de Processo Penal.
O artigo 312 dispõe sobre os requisitos para prisões antes do trânsito em julgado. "A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria", diz seu texto.

Do total de 148,5 mil presos que cumprem pena provisoriamente, segundo os dados da CNJ, não é possível saber quantos se enquadram no artigo 312.
Os condenados em execução provisória da pena representam 24,65% do total de pessoas presas no país, segundo o levantamento com dados de agosto.

DECISÃO

A decisão do ministro Marco Aurélio havia ocorrido no âmbito de uma ação declaratória de constitucionalidade (ACD) movida pelo PC do B no primeiro semestre deste ano. O partido pediu para o Supremo reconhecer a harmonia entre o artigo 283 do Código de Processo Penal, que só prevê prisão após o trânsito em julgado, e a Constituição.

"Convencido da urgência da apreciação do tema, [...] reconhecendo a harmonia, com a Constituição Federal, do artigo 283 do Código de Processo Penal, determino a suspensão de execução de pena cuja decisão a encerrá-la ainda não haja transitado em julgado, bem assim a libertação daqueles que tenham sido presos, ante exame de apelação", escreveu Marco Aurélio.

"Submeto este ato ao referendo do Plenário, declarando-me habilitado a relatar e votar quando da abertura do primeiro Semestre Judiciário de 2019", concluiu.
O ministro afirmou, para fundamentar a decisão, que a constitucionalidade do artigo 283, em discussão, não comporta questionamentos. "O preceito consiste em reprodução de cláusula pétrea [constitucional] cujo núcleo essencial nem mesmo o poder constituinte derivado está autorizado a restringir", considerou.

​A possibilidade de prisão após decisão em segundo grau, antes do esgotamento de todos os recursos na Justiça, divide o STF. O presidente da corte, ministro Dias Toffoli, marcou para o dia 10 de abril de 2019 o julgamento das ações que vão discutir o tema forma definitiva.
 
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