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13/12/2018 às 08h04min - Atualizada em 13/12/2018 às 08h04min

Políticos são denunciados por uso da máquina pública

2 prefeitos, 2 vereadores e uma secretária de 4 cidades foram notificados pelo MPE

MARIELY DALMÔNICA E AGÊNCIA MPF
Uma das representações envolve o presidente e um vereador da Câmara de Frutal | Foto: Câmara de Frutal/Divulgação
O Ministério Público Eleitoral (MPE) em Minas Gerais ingressou com quatro representações por conduta vedada praticada por agentes públicos durante a campanha eleitoral deste ano. Os representados utilizaram bens e disponibilizaram servidores públicos para promover candidaturas de terceiros ou a própria, o que é proibido pela legislação eleitoral. A representação foi divulgada na última terça-feira (11).

Uma das representações foi contra a secretária municipal de Saúde de Ibirité, Carina Bitarães. A Procuradoria Regional Eleitoral relatou que servidores contratados e comissionados das Unidades Básicas de Saúde (UBSs) foram convocados para trabalhar na campanha do candidato a deputado federal Luiz Tibé e dos candidatos a deputado estadual Paulo Telles, vice-prefeito do município, e Ricardo Faria.

A redação do Diário de Uberlândia entrou em contato com a Prefeitura de Ibirité, mas a secretária não estava no local.

Em Campina Verde, o prefeito Fradique Gurita da Silva utilizou dos serviços prestados pelos funcionários públicos municipais para atividades de campanha eleitoral dos candidatos a deputado federal Caio Nárcio, José Silva, Tenente Lúcio e Adelmo Leão e dos candidatos a deputado estadual Lerin e Leonídio Bouças. Segundo o MPE, a conduta vedada consistiu na realização de uma carreata com veículos e servidores municipais, que, sob o pretexto de dar conhecimento à população da chegada desses veículos à cidade de Campina Verde, foi utilizada como propaganda eleitoral dos candidatos, ao correlacioná-los à aquisição.

A reportagem tentou contato com a Prefeitura de Campina Verde, mas até o fechamento desta edição as ligações não foram atendidas.

Outra representação foi feita ao prefeito de Itaguara, Geraldo Donizete de Lima. Segundo informações do MPE, o prefeito utilizou recursos da prefeitura do município e publicou um vídeo nas redes sociais, produzido no gabinete dele, para favorecer a candidatura a deputado federal de Domingos Sávio.

A redação também entrou em contato com a Prefeitura de Itaguara, mas as ligações não foram atendidas.

Nas três representações, os candidatos beneficiados não foram incluídos na ação porque não houve prova de que eles tivessem prévio conhecimento das condutas ilícitas.

A última representação trata de conduta praticada pelo vereador e presidente da Câmara Municipal de Frutal, Querino François de Oliveira Vasconcelos. Segundo informações do Ministério Público Eleitoral, o prefeito cedeu o plenário da Câmara, incluindo materiais e funcionários da unidade, para que o vereador e então candidato a deputado estadual Bruno Augusto de Jesus Ferreira lançasse a sua candidatura.

Na representação ainda foi ressaltado que imóveis públicos só podem ser utilizados para a realização de convenções partidárias. Por meio de nota, a Câmara Municipal de Frutal informou que o presidente da Câmara foi notificado da ação e que a assessoria jurídica do vereador deverá demonstrar a realidade dos fatos à Justiça Eleitoral. Segundo Querino, a denúncia veio de adversários políticos, e o plenário foi emprestado para uma convenção partidária do diretório municipal do Partido Socialista Brasileiro (PSB).

O vereador Bruno Augusto de Jesus Ferreira alegou que a ação é oriunda de uma perseguição política. “A cidade é pequena e a Câmara é o único lugar para as pessoas participarem. Esse evento foi realizado pelo PSB e apresentaram meu nome como pré-candidato. Isso já aconteceu várias vezes”, disse o vereador, que pretender mostrar o histórico de eventos realizados na Câmara do município durante a defesa.

Nas quatro representações, o MPE sustenta que essas condutas podem afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos no pleito eleitoral, pois alguns não têm a mesma possibilidade de usar a máquina pública em proveito de suas candidaturas. Segundo o documento, se for julgado procedente, os representados ficarão sujeitos ao pagamento de uma multa que pode variar entre R$ 5.320,50 e R$ 106.410.
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