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17/10/2018 às 08h36min - Atualizada em 17/10/2018 às 08h36min

TSE quer registrar queixas de eleitores contra urnas

FOLHAPRESS
Presidente do TSE, ministra Rosa Weber, lançou ontem as regras para reclamações | Foto: Nelson Jr/Ascom/TSE
A Justiça Eleitoral prevê registrar cada reclamação de eleitor contra as urnas eletrônicas no segundo turno, que será realizado no próximo dia 28. É a medida mais efetiva tomada até agora pelas autoridades para tentar esclarecer as alegações de eleitores ou grupos políticos de que as urnas são fraudadas.

Hoje, circulam pelas redes sociais informações de que houve dezenas ou centenas de milhares de denúncias de fraude no primeiro turno, mas não há registros formais. Logo após o primeiro turno, o primeiro colocado na disputa pelo Planalto, Jair Bolsonaro (PSL), sugeriu que só não venceu de imediato porque houve fraude nas urnas.

O objetivo, a partir de agora, é que o eleitor que realmente achar que detectou uma fraude registre a ocorrência para que ela seja investigada, em vez de só divulgar suspeitas nas redes sociais. As normas para registro das reclamações foram lançadas ontem pela presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber, e pelo ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann.

"A manifestação de qualquer cidadão a respeito de problema no ato de votar, em especial qualquer irregularidade relativa ao funcionamento da urna eletrônica (defeito, mau funcionamento, etc.), deverá ser apresentada de imediato ao mesário ou presidente da mesa receptora da respectiva Seção Eleitoral", diz a orientação.

"O presidente da mesa deverá registrar em ata e meio digital (aplicativo Pardal) a comunicação da ocorrência feita pelo cidadão durante ou logo após o ato de votar, com a descrição da urna e da situação apresentada, comunicando o fato ao juiz eleitoral da respectiva zona eleitoral", continua o documento.

O aplicativo Pardal ao qual a norma se refere foi desenvolvido pela Justiça Eleitoral e deverá possibilitar a comunicação rápida entre o mesário e o juiz. Caberá ao juiz eleitoral decidir quais providências adotar em cada caso, "inclusive a comunicação ao Ministério Público Eleitoral na hipótese de vislumbrar a possível ocorrência de crime eleitoral".
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