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12/01/2018 às 05h31min - Atualizada em 12/01/2018 às 05h31min

Praça Rui Barbosa ganha registro de lugar de memória

Solicitação partiu da Irmandade do Rosário e surgiu durante um curso ministrado na UFU

ADREANA OLIVEIRA | EDITORA
Praça do Rosário foi registrada como lugar de memória, resistência e presença negra no hipercentro de Uberlândia / Foto: Adreana Oliveira

Quem nasceu em Uberlândia ou vive aqui há muitos anos está acostumado a ouvir referências como “a praça do Rosário” ou “a praça da Congada” quando nos referimos à Praça Rui Barbosa, no Fundinho, em Uberlândia. O local, que abriga a Igreja do Rosário - tombada como Patrimônio Histórico e Cultural da Cidade agora recebeu o registro como lugar de memória, resistência e presença negra no hipercentro.

O requerimento para o registro foi encaminhado ao Conselho Municipal de Patrimônio Histórico (Comphac) pela Irmandade do Rosário e a iniciativa surgiu durante a realização do curso de Patrimônio Cultural e Imaterial, organizado pelos Professores Jarbas Siqueira e Jeremias Brasileiro. O curso, que teve sua primeira edição em 2017, teve ainda o apoio da Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis da Universidade Federal de Uberlândia (Proex-UFU).

Para o professor Jarbas Siqueira a importância do registro se dá primeiramente pelo conjunto desta manifestação. A igreja do Rosário já é tombada como Patrimônio Histórico e a Congada é Patrimônio Imaterial Municipal. O registro da Praça agora em livro celebra os três na manutenção dessa tradição.

“Entre os aspectos fundamentais desta atitude está ainda a autonomia e o empoderamento da comunidade congadeira de Uberlândia. A solicitação não foi feita pela universidade ou pelo professor, foi feita pela Irmandade de Rosário que foi protagonista. O curso foi somente uma chave para que eles se colocassem dentro do processo”, disse Siqueira.

Siqueira afirma ainda que ações como essa são importantes para que esses grupos sociais e culturais se manifestem e tenham voz na sociedade que passa por um momento de “apagamento” da memória quando ligada a culturas tradicionais. O professor comenta ainda que há o desejo de que o curso tenha uma outra edição neste ano e manifesta um outro desejo. “Gostaria que a UFU, por onde foi promovido o curso por meio de edital em 2017, assumisse o curso como uma necessidade da própria instituição”, comentou.

O professor e historiador Jeremias Brasileiro é um militante da cultura negra uberlandense e afirma que o registro da praça Rui Barbosa como esse espaço de resistência da cultura congadeira da cidade é a primeira ação de reparação histórica para com a cultura negra de Uberlândia desde os tempos de escravidão. “Ao reconhecer essa praça como o espaço de memória e resistência negra nos permite deixar para as gerações futuras esse legado de patrimônio cultural para o município”, afirmou.

Ele ressalta ainda a importância do Comphac que acatou por unanimidade a solicitação e todo o diálogo com o poder público que levou ao registro. “Nesses tempos de tantos retrocessos essa atitude do Comphac e dos agentes públicos durante o processo mostra que o Município está comprometido com a manutenção de nossas raízes. Não tem como mensurar a alegria que sentimos neste momento”, comentou.

Jeremias Brasileiro, relembrando o artigo de uma colega, conta que desde os anos 40 a Rui Barbosa é chamada, além do próprio nome, por Praça do Rosário e Praça da Bicota. “É um diálogo de três olhares diferentes que resiste a décadas”, recorda o historiador.
 
SAIBA MAIS

DIFERENÇA DE REGISTRO E TOMBAMENTO (LEI 10.662 DE 2010)

REGISTRO (ARTIGO 9)
O registro é o procedimento administrativo pelo qual o Poder Público reconhece, protege e inscreve em livro próprio, como patrimônio cultural, bens de natureza imaterial, a fim de garantir a continuidade de expressões culturais referentes à memória, à identidade e à formação da sociedade do Município para o conhecimento das gerações presente e futuras.
 
TOMBAMENTO (ARTIGO 16)
O tombamento é o procedimento administrativo pelo qual o Poder Público submete o bem cultural móvel ou imóvel de valor arquitetônico, histórico, artístico, sociológico, antropológico, ecológico, paisagístico, etnográfico, arqueológico, espeleológico, afetivo ou bibliográfico à proteção do Município, declarando-o Patrimônio Cultural de Uberlândia.
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