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10/11/2017 às 11h22min - Atualizada em 10/11/2017 às 11h22min

Homem é condenado por pornografia infantil e estupro

DA REDAÇÃO

Um morador de Uberlândia foi condenado a 17 anos e quatro meses de prisão pelos crimes de produção e reprodução, distribuição e divulgação e armazenamento de material pornográfico envolvendo criança ou adolescente, de acordo com o Ministério Público Federal (MPF). O réu ainda foi condenado por prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, conforme Código Penal.

Os atos criminosos foram descobertos a partir de uma operação da Polícia Federal com o objetivo de investigar a divulgação de arquivos contendo pornografia infantojuvenil nos aplicativos WhatsApp e Telegram em todo o Brasil.

As apurações indicaram o redirecionamento de usuários da chamada Deep Web a grupos criados nesses aplicativos, com a troca de mensagens criptografadas, para a proteção do conteúdo. O tráfego de pornografia infantil era tão intenso, que a Justiça Federal autorizou a infiltração de policiais nos grupos, com a expedição, posteriormente, de mandados de busca e apreensão e de prisão, cumpridos durante a Operação Underground realizada em 27 de abril deste ano.

Um dos investigados foi justamente o morador de Uberlândia, de 27 anos. Em seu celular, foram apreendidos cerca de 600 arquivos de imagens e 70 arquivos de vídeos contendo material proibido. Já no laptop do jovem, foram encontrados 575 vídeos de pornografia infantil. Havia ainda centenas de imagens e vídeos de um menor, em cenas de nudez e sexo explícito.

Posteriormente, descobriu-se que o réu mantinha relacionamento sexual com esse menor desde o ano de 2014. Àquela época, o hoje adolescente tinha apenas 11 anos de idade. Durante quase três anos, o jovem produziu regularmente fotos e imagens da vítima, disponibilizando-as na internet.

A sentença relata que "todo o material foi apreendido em sua posse direta, sendo que, nos grupos visitados pelos agentes infiltrados, comprovou-se a participação ativa do denunciado. Assim sendo, a materialidade é incontroversa e está fartamente demonstrada. No que toca à autoria e ao dolo, também não remanescem dúvidas. O próprio acusado, ao ser interrogado, admitiu ter tirado fotos do menor, compartilhado outras em grupos marginais e armazenado arquivos de conteúdo ilícito em seus equipamentos midiáticos pessoais".

O juiz também entendeu que houve estupro de vulnerável, crime considerado hediondo pela legislação brasileira.

Lembrando que a lei "dispensa maiores perquirições quanto ao sexo ou histórico sexual da vítima, e que "Igualmente, sobretudo após a Lei 12.015/09, quaisquer debates quanto a consentimento ou condições subjetivas do menor encontram-se sepultados, inclusive, no tocante à natureza da presunção de violência que passa a integrar o próprio tipo penal", a sentença afirma que, no caso, o relacionamento de natureza sexual foi descrito em detalhes pela vítima à autoridade policial e confirmado pelo próprio réu em seu depoimento, sendo comprovado também pelas fotos e vídeos juntados ao processo.

O morador de Uberlândia não poderá recorrer em liberdade e permanecerá preso até que "possa se submeter a uma avaliação psicológica que ateste sua capacidade de enfrentamento desse desvio comportamental", conclui a sentença.

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