Os contribuintes de Uberlândia que estão inadimplentes com o Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae) terão uma chance de regularizar a situação aproveitando os descontos sobre o valor de multas e juros que variam de 60% a 90%. O projeto que institui o Programa de Recuperação de Dívidas de Créditos de Titularidade do Dmae foi aprovado ontem na Câmara Municipal em duas votações e agora segue para sanção.
Hoje, a dívida ativa da autarquia é de R$ 16,9 milhões referentes aos valores não pagos de contribuintes acumulados no período de 1994 a 2016. Desse total, R$ 8,1 milhões (48%) são dívidas de devedores residenciais.
Segundo levantamento do Dmae, 6.932 imóveis têm alguma pendência tarifária com o órgão, sendo que a grande maioria (5.391), são dívidas inferiores a R$ 1 mil. “É uma oportunidade importante que o Dmae está dando à essas famílias, que ficam com o nome limpo e evitam ser processadas pela Justiça ou pelo cartório”, disse o vereador Antônio Carrijo (PSDB), líder do Executivo na Câmara.
O programa de renegociação de dívidas do Dmae é semelhante ao que foi implantado na Prefeitura de Uberlândia. Os interessados em regularizar os créditos tarifários devem preencher um requerimento e protocolar no Núcleo de Atendimento do Dmae até 31 de dezembro deste ano.
De acordo com a nova lei, o pagamento da primeira parcela ou cota única deverá ser realizado imediatamente ao deferimento do pedido. O texto ainda estabelece valores mínimos para os pagamentos. A entrada prévia não poderá ser inferior a 15% do valor total do débito apurado na data do parcelamento. Já o valor da parcela não pode ser inferior ao preço mínimo da tarifa de água e esgoto correspondente à categoria da economia prevalente no mês (residencial, comercial ou industrial).
O percentual do desconto sobre as multas e juros varia de acordo com a quantidade de parcelas. O maior desconto, de 90%, é voltado para os pagamentos à vista em parcela única. O desconto não é cumulativo com outros benefícios previstos nas demais legislações e também não abrangem os débitos já quitados. O programa vale para as dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2016, independente se a cobrança tiver sido ajuizada ou não.
Os contribuintes que têm débitos já parcelados poderão aderir ao Programa de Recuperação mediante a formalização de novo termo de confissão de dívida.
Uma das condições para que o benefício seja concedido é que o devedor, na vigência do acordo, não esteja inadimplente com o Dmae em relação ao exercício corrente ao da formulação do requerimento.
CONFIRA OS PERCENTUAIS DE DESCONTO
(sobre multas e juros)
I - desconto de 90% - pagamento à vista em parcela única
II - desconto de 80% - pagamento em até 4 parcelas
III - desconto de 70% - pagamento em até 8 parcelas
IV - desconto de 60% - pagamento em até 12 parcelas