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03/05/2017 às 09h32min - Atualizada em 03/05/2017 às 09h32min

Colegiado do Supremo revoga prisão preventiva de José Dirceu

Por 3 a 2, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na tarde de ontem revogar a prisão preventiva do ex-ministro José Dirceu. O resultado do julgamento marca uma nova derrota para o ministro Edson Fachin (relator da Lava Jato no STF), o juiz federal Sérgio Moro e a força-tarefa da Lava Jato.

Ao mesmo tempo em que concederam liberdade, os ministros da Segunda Turma do STF atribuíram a Moro, responsável pelas duas condenações contra Dirceu na primeira instância, definir as medidas cautelares que serão impostas ao petista.

Três dos cinco ministros da Segunda Turma votaram por revogar a prisão preventiva de Dirceu: Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. A favor da manutenção, os ministros Edson Fachin e Celso de Mello.

Dirceu está preso preventivamente desde agosto de 2015 e, de lá pra cá, já foi condenado duas vezes por Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável na primeira instância pelas ações penais sobre o esquema de corrupção na Petrobras.

"Este é um caso complexo e triste da nossa própria história. Não podemos nos ater à aparente vilania dos envolvidos para decidir acerca da prisão processual. E isso remete à própria função da jurisdição em geral, da Suprema Corte em particular. A missão de um tribunal como o Supremo é aplicar a Constituição, ainda que contra a opinião majoritária", disse Gilmar Mendes, que defendeu a importância do uso do habeas corpus.

Em seu voto, Toffoli afirmou que a manutenção da prisão preventiva após condenação em primeira instância significaria modificar a jurisprudência do Supremo, que prevê que a execução de uma pena deve começar apenas após a condenação em segundo grau.

"A prisão preventiva não pode ser utilizada como um instrumento antecipado de punição", afirmou Toffoli, que junto com Gilmar Mendes já havia votado, na semana passada, pela liberdade do pecuarista José Carlos Bumlai e do ex-assessor do PP João Cláudio Genu.

A favor da manutenção da prisão preventiva, o relator, ministro Edson Fachin, alegou que a medida "encontra-se plenamente justificada pela lei e pela jurisprudência desta Corte, inclusive desta Segunda Turma". "Estamos, aqui, a tratar da criminalidade do colarinho branco", disse Fachin.

Fachin destacou que, embora diversas prisões tenham sido alvo de críticas em razão de seu alcance no tempo, "o tema merece ser compreendido de modo cuidadoso".


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