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17/02/2017 às 09h57min - Atualizada em 17/02/2017 às 09h57min

MEC publica mudanças nas regras do Fies

Portaria publicada ontem define novos parâmetros para o valor dos encargos educacionais

AGÊNCIA ESTADO - BRASÍLIA
Estudantes terão que ficar atentos às mudanças do Fies, publicadas pelo MEC no Diário Oficial da União

 

O Ministério da Educação (MEC) publicou na edição de ontem do Diário Oficial da União (DOU) portaria que altera normas que regulam o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Dentre as mudanças, agora as empresas do setor poderão deduzir no cálculo dos encargos educacionais "deságios mínimos a partir do valor das mensalidades, semestralidades ou anuidades com desconto, conforme definição de portaria normativa do MEC a cada processo seletivo".

Pela regulamentação anterior, a dedução nas mensalidades, semestralidades ou anuidades só alcançava descontos regulares e de caráter coletivo oferecidos pela instituição, incluindo os concedidos em virtude de pagamento pontual.

A portaria também define novos parâmetros para o valor dos encargos educacionais de acordo com o comprometimento da renda familiar do aluno. A tabela estabelece, por exemplo, que, no casos de alunos com renda igual ou inferior a meio salário mínimo, o desembolso marginal é de 15% e o desembolso efetivo também de 15%.

Para aquele estudante com renda de 1 a 1,5 salário, o valor marginal é de 38% e o efetivo de 26,50%. Para quem tem renda superior de 2,5 a 3 salários mínimos, o comprometimento marginal ficou em 72,50% e o efetivo em 43,75%.

Além disso, o texto estabelece que o valor apurado para financiamento a cada semestre poderá ser reduzido por solicitação do estudante e que a parcela mensal da semestralidade ou anuidade escolar a ser financiada não poderá ser inferior a R$ 50,00.

Também define que, no caso de estudante beneficiário de bolsa parcial do ProUni, o fiador deverá ter renda mensal bruta conjunta pelo menos igual à parcela mensal da semestralidade financiada pelo Fies e que, nos demais casos, o fiador deverá ter renda mensal bruta conjunta pelo menos igual ao dobro da parcela mensal da semestralidade financiada pelo Fies.

 

PORTARIA

Desconto na mensalidade será definida por semestre

 

O valor de mensalidades financiadas pelo programa Fies poderá ter exigência de aplicação de um desconto mínimo a ser aplicado e definido a cada processo seletivo pelo Ministério da Educação. A mudança consta na Portaria Normativa Nº5, publicada ontem no Diário Oficial da União (DOU) .

Desde 2015, as instituições de ensino já são obrigadas pela regulação do MEC a aplicarem um desconto de 5% sobre as mensalidades para os contratos do Fies. A nova portaria destaca agora que o MEC poderá definir a cada processo seletivo um valor desse deságio mínimo a ser aplicado para o Fies.

Representantes do setor de educação procurados pela redação afirmam que ainda estão avaliando se há impactos imediatos da mudança ou o que ela pode significar no contexto atual. A publicação ocorre num momento em que o governo se prepara para anunciar, em março, uma série de ajustes no Fies, incluindo redução nos prazos de amortização e carência.

Para analistas da Brasil Plural, "as mudanças anunciadas ontem são neutras para o setor, mas mostram que o governo pode estar tentando dar mais transparência ao programa".

Fica mantida na nova portaria a determinação que já existia de que devem ser aplicados à mensalidade no Fies todos os descontos "regulares e de caráter coletivo oferecidos pela instituição". A mensalidade do aluno com financiamento, assim, deve ser equivalente à de um aluno pagante que tenha recebido algum desconto desse tipo regular, que são descontos que perduram pelo tempo e atendem a um requisito, por exemplo, aquele dado para o estudante que paga a mensalidade em dia.

O preço das mensalidades no Fies é alvo de questionamentos, uma vez que se identificam diferenças entre valores nas mensalidades de alunos no Fies e aqueles que pagam suas mensalidades integralmente.

O que gerou a discussão em torno das diferenças de preço, porém, são descontos que são considerados não coletivos ou, seja, são vistos como temporários ou individuais. Eles são dados, por exemplo, para atrair um aluno novo que esteja se matriculando pela primeira vez ou que tenha se transferido de uma faculdade concorrente.


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