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16/04/2018 às 16h58min - Atualizada em 16/04/2018 às 16h58min

Lula e a Teoria Econômica da Corrupção

BENITO SALOMÃO | COLUNISTA
 
As turbulências recentes da política brasileira, e suas consequências econômicas, serão objeto de estudo dos historiadores do futuro. Pela primeira vez em nossa história, tivemos um ex-presidente da república condenado e preso por corrupção. Em se tratando de um caso inédito, envolvendo um presidente popular, e em se tratando de um político assumidamente de esquerda, cuja retórica chama para si o monopólio da honestidade e da proteção aos pobres, é natural que este processo crie fissuras sociais, a partir de pequenos (e reverberantes) grupos que defendem ou criticam a prisão de Lula.

O direito não é o objeto de análise desta coluna, e tecer comentários a respeito da legalidade da sentença do juiz Sérgio Moro e dos desembargadores do TRF-4 envolve um conhecimento jurídico para o qual atribuo a responsabilidade aos que possuem formação para tal. Mas a economia, tal qual as demais ciências humanas, são precedidas por comportamentos morais, que devem reger a vida em sociedade. Quando as hipóteses morais que regem o comportamento humano são violadas, tem-se quebras do contrato social e, consequentemente, a necessidade de intervenção do ordenamento jurídico.

Pois bem, a corrupção consiste numa transgressão comportamental envolvendo no mínimo dois agentes, um corrupto e um corruptor. Sua ação escancarada pela atuação da operação Lava Jato foi caracterizada pela ação de grupos Rent Seekings, “caçadores de renda” estilizados por Krueger (1974), em busca de lucros exorbitantes a partir de contratos de obras públicas, em conluio com burocratas e políticos maximizadores, que buscavam ampliar o seu campo de influência sobre a sociedade. Isto imprimiu um profundo prejuízo à população brasileira, haja visto que o preço dos combustíveis é aproximadamente 40% maior hoje do que era no início de toda esta crise.

O repasse do superfaturamento dos contratos entre empreiteiras e a Petrobras, cuja finalidade era alimentar campanhas políticas do PT, MDB e Progressistas, não foi, no entanto, o maior custo da corrupção verificado. A literatura empírica da área, verificada no trabalho de Shleifer e Vishny (1993), mostra que a corrupção reduz o crescimento econômico, seja por vias da expansão da burocracia, pela elevação do custo dos projetos que devem ser executados para o atendimento da população em políticas públicas tradicionais, seja, ainda, pela sua associação a uma carga tributária indireta, regressiva e distorciva sobre o crescimento econômico.

A corrupção está associada à ilusão fiscal proposta há mais de um século por Puviani (1903), que atesta que, sob esta ilusão, o eleitor tende a “sobrestimar os benefícios do governo e subestimar seus custos”. Se Puviani estava certo, a corrupção consiste inclusive em um risco para a democracia, uma vez que leva o eleitor a realizar uma escolha que não maximiza a sua utilidade, em termos dos serviços e bens públicos pelos quais recebe, em contrapartida ao que ele realmente paga.

Ora, se é verdade que associados à corrupção, estão um conjunto de males sociais que impõem um oneroso custo à sociedade como um todo, é preciso avançar institucionalmente, tornando o combate à corrupção como sendo uma política pública tradicional. Tal como o país desenvolve estratégias para educação, saúde e crescimento, precisa também desenvolver estratégias para precaver a corrupção, alterando os incentivos para que políticos, burocratas e empresários mudem seus comportamentos, que, diga-se de passagem, permanecem inalterados mesmo diante da operação Lava Jato, do impeachment e das delações que trouxeram a conhecimento público tudo o que hoje se sabe em relação a Lula, Aécio, Temer e tantos outros.

Um bom começo para tanto é a aprovação do projeto que visa o fim do foro privilegiado, de autoria do Senador Álvaro Dias, aprovado no Senado e em tramitação na Câmara.
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