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04/03/2018 às 05h55min - Atualizada em 04/03/2018 às 05h55min

Houve redução do eleitorado em 10 das 24 cidades da AMVAP

Envelhecimento da população votante pode ser uma das explicações

WALACE TORRES | EDITOR

A sete meses da eleição que irá definir os próximos governantes e representantes legislativos, uma constatação na evolução do eleitorado mostra que a região a qual pertence Uberlândia poderá ter um peso menor na escolha dos novos mandatários do que outras localidades do Estado. Um levantamento feito pelo Diário de Uberlândia revela que o eleitorado de 10 dos 24 municípios que integram a microrregião do Vale do Paranaíba (Amvap) encolheu desde a última eleição geral, realizada em 2014.
 
O levantamento teve como referência o contingente de eleitores aptos a votar naquela eleição e o número mais recente do eleitorado local disponibilizado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).
 
Em outros dois municípios, a situação é oposta: o número atual de eleitores é superior ao número de habitantes. Neste caso, a comparação teve como base, também, dados disponibilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

No caso da redução do eleitorado, a maior diferença foi constatada no município de Canápolis, que tem atualmente 498 eleitores a menos do que tinha em outubro de 2014. Naquele ano, o município que fica a 120 km de Uberlândia tinha 9.396 eleitores, e em janeiro de 2018 esse universo caiu para 8.898. A segunda maior diferença no eleitorado da região foi verificada em Romaria, que no mesmo período teve o número de pessoas aptas a votar reduzido em 426.

Também apresentaram queda no eleitorado os municípios de Monte Carmelo (-397), Indianópolis (-331), Iraí de Minas (-270), Estrela do Sul (-199), Ipiaçu (-189), Gurinhatã (-157), Douradoquara (-74) e Tupaciguara (-47).
 
Já os municípios de Grupiara e Cascalho Rico têm atualmente população menor que o número de eleitores. O voto é obrigatório para pessoas com idade entre 18 e 70 anos. Para os adolescentes de 16 e 17 anos, analfabetos e maiores de 70 anos o voto é facultativo no Brasil. Em Grupiara, que é considerado o terceiro menor município mineiro em população, o número de eleitores é 10,5% maior que o de habitantes. Em janeiro deste ano, haviam registrados no TRE 1.568 eleitores em Grupiara. Já a última estimativa da população disponibilizada pelo IBGE, referente a julho de 2017, aponta 1.418 habitantes, o que dá uma diferença de 150 eleitores a mais em relação ao número de moradores.

No caso de Cascalho Rico essa diferença é de 50 eleitores (de um total de 3.121) na comparação com a população (3.071 habitantes).
 
UBERLÂNDIA 

O município de Uberlândia foi o que registrou o maior crescimento de eleitores em números absolutos em todo o Estado de Minas Gerais nos últimos três anos, superando, inclusive, o crescimento verificado em Belo Horizonte, que tem a maior fatia do eleitorado mineiro. Levantamento feito pelo Diário entre os dez maiores colégios eleitorais do Estado aponta um aumento de 37.563 eleitores em relação ao quantitativo existente na cidade outubro de 2014. Naquele pleito havia 462.813 pessoas com título registrado em Uberlândia e agora esse contingente ultrapassa a casa dos 500 mil eleitores. Essa diferença, numa situação hipotética em que seria transformada em votos, seria suficiente para eleger um candidato a deputado estadual, dependendo do partido ou coligação.
 
ANÁLISE

Dados apontam envelhecimento do eleitorado

A professora de Filosofia Política Ana Maria Said, da Universidade Federal de Uberlândia, avaliou os dados levantados pelo Diário e diz que a região poderá ter uma importância menor na próxima eleição, caso essa diferença realmente seja mais expressiva do que outras regiões do Estado. “Quando reduz o número de votantes, consequentemente o peso é menor na representatividade na Assembleia Legislativa e na Câmara Federal, e também para a escolha do Governo de Minas Gerais.”

O dado que mais chama a atenção, no entanto, é quando se compara o eleitorado por faixa etária. O número de pessoas que saíram da faixa etária em que o voto é obrigatório (70 anos ou mais) nesses 10 municípios que tiveram redução do eleitorado, é bem maior do que a quantidade de novos eleitores (16 e 17 anos). Em Tupaciguara, havia 250 jovens em 2014 nessa faixa em que o voto é facultativo. Já em 2018, esse montante é de apenas 28. Na outra ponta, Tupaciguara tinha 1.387 eleitores entre 70 a 79 anos na última eleição geral. Este ano o número de idosos nessa faixa subiu para 1.641.

“Podemos constatar que aumentou o número de votantes acima dos 70 anos, o que não quer dizer que essas pessoas não irão votar”, diz Ana Maria Said. “Mais do que uma obrigatoriedade, o voto é um direito do cidadão (...) Que essas pessoas tenham consciência e possam escolher seus candidatos. Quanto mais maduro, maior a possibilidade de escolher bem os representantes”, avalia.

LEGISLAÇÃO

Situações não se enquadram nas regras de revisão

Os casos de encolhimento do eleitorado em municípios da região da Amvap e de situações em que o número de habitantes é inferior ao de eleitores de uma determinada localidade, a princípio, não estão sujeitos a uma investigação por parte da Justiça Eleitoral.

A Resolução 23.508/2003 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece as condições em que o eleitorado de uma determinada localidade está sujeito à revisão ou correição. O artigo 58 aponta a necessidade de denúncia fundamentada de fraude no alistamento de uma zona ou município, estando os títulos dos titulares que não passarem pela revisão sujeitos ao cancelamento.

Quando apenas parte do eleitorado é examinada, acontece a correição; já a revisão é feita quando há necessidade de investigar todo o eleitorado. Outras duas resoluções do TSE definem ainda como condição para a revisão quando o eleitorado for superior a 80% da população, e no caso da correição quando essa relação for superior a 65% e menor ou igual a 80%.

Em ambas as situações, para que o trabalho seja autorizado é preciso que sejam preenchidos três requisitos: 1) o total de transferências de eleitores ocorridas no ano em curso seja 10% superior ao do ano anterior; 2) o eleitorado for superior ao dobro da população entre dez e quinze anos, somada à de idade superior a 70 anos do território daquele município; 3) o eleitorado for superior a 65% da população projetada para aquele ano pelo IBGE.

A legislação proíbe a revisão do eleitorado em ano de eleição, salvo situações excepcionais autorizadas pelo TSE.

Em Minas Gerais, segundo informou o TRE, a última revisão do eleitorado aconteceu em 2015 com coleta biométrica dos dados em 54 municípios.


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