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17/09/2024 às 11h25min - Atualizada em 17/09/2024 às 11h25min

"Mutirão Direito a Ter Pai" está com inscrições abertas em Uberlândia

Iniciativa oferece exames de DNA e reconhecimento espontâneo de filiação socioafetiva

REDAÇÃO I DIÁRIO DE UBERLÂNDIA
Mutirão também vai oferecer sessões de conciliação, contemplando desdobramentos jurídicos que envolvem a relação de pais com filhas e filhos I Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A unidade de Uberlândia da Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) está com inscrições abertas para os interessados em participar do "Mutirão Direito a Ter Pai 2024". A iniciativa é realizada anualmente pela instituição, com o objetivo de garantir o direito à paternidade e maternidade para fomentar a estruturação da família. O mutirão acontece no dia 11 de outubro, em 41 unidades do estado.

Além de exames de DNA e reconhecimento espontâneo de paternidade e/ou maternidade, também será possível fazer reconhecimento de filiação socioafetiva, que é o reconhecimento jurídico da maternidade e/ou paternidade com base no afeto, sem que haja vínculo biológico entre as pessoas. O reconhecimento do parentesco socioafetivo produz os mesmos efeitos pessoais e patrimoniais do parentesco biológico, tanto para os pais, quanto para filhas e filhos.  

Para contemplar os desdobramentos jurídicos que envolvem a relação de pais com filhas e filhos, nesta edição do Mutirão serão disponibilizados mais serviços para a população.  Demandas de pensão alimentícia, revisional de alimentos, direito de convivência, guarda e investigação de paternidade também poderão ser resolvidas. A intenção é fomentar o efetivo exercício e a consciência da paternidade ativa, além de garantir direitos.

REGISTROS SEM PATERNIDADE
De 2020 a 2023, o percentual de registros sem paternidade em Minas Gerais se manteve bem próximo, com uma média de 4,72% dos nascimentos. Em comparação com a média dos últimos anos, os números revelam ligeiro aumento em 2024. Nos oito primeiros meses deste ano, 8.187 crianças mineiras foram registradas apenas com o nome da mãe, representando 5,25% do total de registros de nascimento. Em Belo Horizonte, o percentual no mesmo período é ligeiramente superior, ficando em 5,34%. Os dados são do Portal da Transparência, da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen). 

O número de crianças sem o nome do pai no registro já foi muito pior. Em 2016, por exemplo, o porcentual de crianças registradas no nascimento apenas com o nome da mãe em Minas Gerais era de 9,72%.  Medidas que visavam facilitar o registro e campanhas de conscientização da população, como o mutirão da Defensoria Pública mineira, colaboraram para que o número de crianças sem os nomes dos pais no registro começasse a cair. 

O registro do nome do pai ou da mãe na certidão de nascimento é um direito garantido pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Além de protegerem direitos como a dignidade e a convivência familiar, essas leis asseguram igualdade de direitos e deveres entre filhos biológicos e adotivos. 

É importante que pais e mães tenham consciência de que registrar o nome do pai na certidão de nascimento é um direito da criança e do adulto que possibilita uma série de benefícios e exercício de direitos, como pensão alimentícia, herança, inclusão em plano de saúde, previdência; além de contribuir para o bom desenvolvimento psicológico e social das filhas e filhos.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

• Certidão de nascimento daquele que pretende ser reconhecido sem o nome do pai ou da mãe na certidão de nascimento (nas situações em que as demandas pretendidas forem sobre guarda, convivência, alimentos etc, a certidão poderá constar o nome do genitor) 

• Documento pessoal com foto;   
• Comprovante de endereço;  
• Documento pessoal do representante legal, no caso de requerente criança ou adolescente;  
• Nome, número de telefone e endereço do suposto pai.  

EXAME DE DNA
Nos casos em que será necessário o exame de DNA, a coleta será realizada nas próprias Unidades da Defensoria Pública, no dia do Mutirão.   Ao se inscrever para fazer o exame, a pessoa que pretende ser reconhecida ou o seu representante legal (no caso de criança ou adolescente) deverá informar o nome, número de telefone e/ou endereço do suposto pai. A Defensoria Pública entrará em contato para convidar o suposto pai para participar do Mutirão, informando o dia, horário e endereço da Unidade.  

O suposto pai também pode solicitar a realização do exame. Nesse caso, deverá ser informado o nome, endereço e/ou telefone da suposta filha ou filho para que a DPMG possa entrar em contato com ele, convidando-o a participar do Mutirão.    O suposto pai que deseja reconhecer espontaneamente a filha ou o filho também pode fazer a inscrição para participar do Mutirão. Nesse caso, ele deverá informar o nome da pessoa que deseja reconhecer, número de telefone e/ou endereço.  

Para o reconhecimento espontâneo, as partes (pai ou mãe e filhos) também devem enviar a documentação. Será feita uma sessão de conciliação entre eles, conduzida por uma defensora pública ou defensor público. Na sessão, a defensora pública ou defensor público elaborará o Termo de Reconhecimento e tomará as providências para a averbação da certidão de nascimento da filha ou filho com a inclusão da informação quanto à identidade do pai ou da mãe e dos avós. O reconhecimento de filiação socioafetiva será feito da mesma forma, a diferença é a ausência de vínculo biológico entre a pessoa que faz o reconhecimento e o filho ou filha.

SERVIÇO
O QUE: 
Mutirão Direito a Ter Pai 2024    
INSCRIÇÕES: até 27 de setembro
ONDE: Defensoria Pública (Av. Fernando Vilela, 1.313 - Martins)
DATA DO MUTIRÃO: 11 de outubro
SERVIÇOS OFERECIDOS: Exames de DNA, reconhecimentos espontâneos de paternidade/maternidade, reconhecimentos de filiação socioafetiva de paternidade/maternidade, demandas iniciais de alimentos, oferta de alimentos, revisional de alimentos, guarda, regulamentação da convivência e investigação de paternidade  


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