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16/08/2022 às 13h40min - Atualizada em 16/08/2022 às 13h40min

Juiz federal de Uberlândia é nomeado como desembargador no TRF6

Lincoln Rodrigues de Faria será empossado no Tribunal Regional Federal em Belo Horizonte na próxima sexta (19)

REDAÇÃO I DIÁRIO DE UBERLÂNDIA
Lincoln se mudou para Uberlândia em 1979 e é graduado em direito pela UFU I Foto: JÉSSICA CABRAL

O juiz federal Lincoln Rodrigues de Faria, de Uberlândia, foi nomeado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, como desembargador do Tribunal Regional Federal (TRF) da 6ª Região, em Belo Horizonte. A cerimônia de posse do magistrado está marcada para a próxima sexta (19).
 
O anúncio foi feito na última semana. O novo desembargador foi homenageado em um evento com a presença do prefeito Odelmo Leão, do desembargador do TRF1, do reitor da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), além de procuradores da República, juízes federais, servidores e familiares.
 
O Dr. Lincoln Rodrigues de Faria nasceu em Canápolis (MG) e se mudou para Uberlândia no ano de 1979. Ele se graduou em Direito na UFU em 1987 e exerceu as funções de promotor de Justiça de 1989 a 1991, nas comarcas de Monte Alegre de Minas, Patrocínio e Uberlândia. Também foi procurador da República entre 1991 e 1993 e vinha atuando como juiz federal desde 1993.
 
NOVOS DESEMBARGADORES
Na última quinta (11), o presidente da República, Jair Bolsonaro, nomeou 17 desembargadores federais para a primeira composição do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), que terá jurisdição em Minas Gerais e sede em Belo Horizonte.
 
Os novos desembargadores federais tomarão posse na mesma data de instalação do TRF6, em 19 de agosto. A cerimônia deve ser conduzida pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins.
 
Uma das 18 cadeiras do TRF6 já estava reservada à desembargadora federal Mônica Sifuentes, a única integrante do TRF da 1ª Região que optou pela remoção para o novo tribunal. O TRF1 era o tribunal competente para o julgamento, em segundo grau, das demandas oriundas da Justiça Federal de Minas Gerais.


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