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02/08/2022 às 13h20min - Atualizada em 02/08/2022 às 13h20min

MPF solicita inclusão de trechos urbanos das BRs 365 e 050 em Uberlândia em contratos de concessão

Ação Civil Pública pede danos morais de R$ 300 milhões em desfavor da ANTT e concessionárias Ecovias do Cerrado e Eco050

REDAÇÃO I DIÁRIO DE UBERLÂNDIA
Trecho urbano da BR-365 em Uberlândia deveria estar sob responsabilidade da Ecovias do Cerrado, segundo MPF I Foto: ARQUIVO DIÁRIO
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com Ação Civil Pública na Justiça solicitando que as concessionárias Ecovias do Cerrado e Eco050 assumam, em até 15 dias, a gestão total de trechos de perímetro urbano das BRs 050 e 365, que passam por Uberlândia.
 
A ação solicita que as concessionárias passem a prestar serviços de recuperação, operação, manutenção, monitoração, conservação, implantação de melhorias, ampliação de capacidade e manutenção do nível de serviço do Sistema Rodoviário nos trechos citados.
 
O MPF também pede que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) seja obrigada a adotar medidas administrativas e legais cabíveis para ajustar, no prazo de 60 dias, os contratos de concessão e os Planos de Exploração da Rodovia (PERs) das duas concessionárias, para que os trechos urbanos das duas rodovias sejam inclusas no PER.
 
A Ecovias do Cerrado é responsável por uma concessão que engloba trechos das rodovias BR-364 e BR-365 e se estende por 437 quilômetros entre os estados de Minas Gerais e Goiás. A concessionária assinou contrato de concessão de 30 anos com a ANTT em 2019.
 
Já a Eco050, antiga MGO, assinou, em dezembro de 2013, contrato de concessão de 30 anos com a ANTT para administrar, recuperar, conservar, manter, ampliar e operar a BR-050, entre o entroncamento com a BR-040, em Goiás, até a divisa de Minas Gerais com São Paulo, em um trecho de 436,6 quilômetros.
 
MPF ALEGA OMISSÃO
O MPF alega que, apesar de ambos os contratos terem como objeto a exploração da infraestrutura e da prestação do serviço público de recuperação, operação, manutenção, monitoração, conservação, implantação de melhorias, ampliação de capacidade e manutenção do nível de serviço do Sistema Rodoviário Federal, os trechos urbanos de Uberlândia dessas duas rodovias federais não foram incluídos nas extensões das áreas concedidas para as duas concessionárias.
 
Para o MPF essa omissão não é justificável, uma vez que os trechos de Uberaba, Araguari, Ituiutaba, Monte Alegre, Catalão já foram incluídos. Segundo o MPF, o Ministério da Infraestrutura, ao ser questionado sobre a omissão, informou que o intuito das concessões rodoviárias federais é o de possibilitar o tráfego ágil, seguro e confortável, com equidade tarifária, argumentando que, se fosse feita a cobertura das áreas urbanas de Uberlândia, haveria um distanciamento do fim proposto, já que as concessionárias não estariam preparadas para atender aos usuários do perímetro urbano.
 
Para o procurador da República, Cléber Eustáquio Neves, autor da ação, os motivos foram outros, já que esses trechos urbanos excluídos estão sob supervisão do Departamento Nacional de Infraestrutura em Transporte (Dnit). “Se esses trechos tivessem sido incluídos nas concessões, as atribuições do Dnit, nesta cidade, teriam sido esvaziadas”, diz a ação.


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INTERESSES PRIVADOS
Ainda segundo a ação, outra razão seria o simples fato de a ANTT atender interesses de empresas interessadas em concorrer ao certame, uma vez que, para ela, a inclusão do trecho urbano de Uberlândia no edital ensejaria uma licitação deserta.
 
“Quaisquer que sejam os motivos para não incluir os trechos urbanos de Uberlândia nas concessões, a escolha atendeu interesses particulares e não o interesse público, revelando um verdadeiro desvio de finalidade do ato administrativo”, afirma o procurador.
 
A ação ressalta que a retirada dos trechos da concessão proporcionou às concessionárias custos menores em relação a investimentos na melhoria, recuperação e conservação da malha rodoviária.
 
“As condições precárias dos trechos rodoviários federais urbanos na cidade de Uberlândia, os quais não dispõem de conservação e manutenção e encontram-se com inúmeros problemas, tais como a ausência de sinalização adequada e dispositivos de segurança inexistentes ou ineficientes, de modo que não proporcionam à população a devida proteção”, diz a ação.
 
MANUTENÇÃO
Em 2020 o MPF já tinha ajuizado uma ação civil pública para obrigar o Dnit a contratar empresas para realização de manutenção básica do trecho. Na ação, o órgão apresentou um contrato com uma empresa no valor de R$ 4.900.000,00. “Ou seja, o Dnit contratou, vale dizer em atraso, uma empresa para executar parte dos serviços que seriam cabíveis às concessionárias”, informou a ação.
 
Para o MPF, o fato da não inclusão dos trechos urbanos nas duas concessões violaria a livre locomoção e a segurança do trânsito. Segundo o art. 5º, XV, da Constituição, é direito individual a livre locomoção pelo território nacional em tempo de paz. Nesse sentido, o Estado não pode impedir ou criar obstruções ao trânsito de pessoas dentro de seu território sem justo motivo.
 
“Não há que se falar em direito de locomoção se há risco iminente de perda da vida em um sistema arcaico, divorciado de padrões técnicos estabelecidos justamente para assegurar o transporte seguro de bens, produtos e pessoas”, afirmou o procurador Cléber Eustáquio Neves.
 
 INDENIZAÇÃO
O MPF pediu a condenação dos réus ao pagamento de danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 300 milhões, em razão de a ANTT e as duas concessionárias optarem por escolher um caminho “divorciado do interesse público”, com a exclusão dos trechos urbanos de Uberlândia nos contratos de concessão das rodovias federais das duas BRs, ferindo direitos estabelecidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, além de direitos e garantias fundamentais dispostos pela Constituição Federal, uma vez que causam riscos diretos à vida, à integridade e à segurança de todos que por ali diariamente transitam.
 
POSICIONAMENTOS
O Diário de Uberlândia entrou em contato 
a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que, por meio de nota, informou que ainda não foi notificada sobre o assunto e se manifestará quando acionada à Justiça.


Por sua vez, a Ecovias do Cerrado disse que foi citada recentemente e se manifestará nos autos processuais no momento oportuno. "A Concessionária reitera seu compromisso com os usuários e a segurança viária, conforme suas obrigações contratuais, firmada com o Poder Concedente e sua Agência Reguladora - ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), no trecho concedido, a saber, trecho de 437 km das BR-364/365 entre Jataí-GO e Uberlândia-MG", frisou. 

A reportagem também procurou a Eco050 para obter um posicionamento sobre o assunto e aguarda retorno.


*Matéria atualizada às 16h31 para acréscimo de informações.


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