População pode denunciar irregularidades ao TSE | Foto: Agência Brasil
Faltando cerca de quatro meses para o primeiro turno das Eleições 2022, marcadas para dia 2 de outubro, o cenário político em Uberlândia já está bastante movimentado. Mas, você sabe o que os pré-candidatos podem ou não fazer antes do período de campanha? Algumas práticas de propaganda são proibidas pela legislação, sob pena de multa e, em alguns casos, até a impugnação do registro de candidatura. Os cidadãos podem denunciar irregularidades à Justiça Eleitoral.
As propagandas eleitorais, com a realização de comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas ou propagandas na internet, só poderão iniciar em 16 de agosto. Antes, ações de divulgação até são permitidas, como fazer menção a uma possível candidatura, elogiar candidata ou candidato e exaltar suas qualidades pessoais, mas é vedado o pedido explícito de voto.
Até as realizações das convenções partidárias, onde são escolhidas as diretrizes de cada partido na campanha e escolha de candidatos aos cargos propostos no pleito, a legislação eleitoral permite que os postulantes façam uma pré-campanha, com a participação em entrevistas, programas, encontros ou debates, congressos e seminários.
Também podem realizar impulsionamento de conteúdos na internet, respeitada a moderação de gastos e desde que não haja disparo em massa, utilizando apenas as empresas cadastradas na Justiça Eleitoral, pois é necessário identificar quem contratou os serviços.
“Com relação aos pré-candidatos, o prazo do registro de candidatura dos escolhidos nas convenções vai até 15 de agosto. Os que não respeitarem o período permitido para propaganda eleitoral podem ter uma representação eleitoral por propaganda antecipada ajuizada com possibilidade de condenação em multa eleitoral”, explicou o analista judiciário do Cartório Eleitoral em Uberlândia, Leandro Figueiredo.
E uma das formas de Justiça Eleitoral identificar irregularidades é com a denúncia feita pelos cidadãos. “Quem tiver conhecimento de propaganda antecipada pode encaminhar um e-mail para a Justiça Eleitoral ou ao Ministério Público, o qual possui legitimidade para propor alguma medida ou denúncia de irregularidades”, disse o analista.
DENÚNCIAS A Justiça Eleitoral possui um sistema intitulado de Pardal, que possibilita ao cidadão informar ao órgão, assim como ao Ministério Público denúncias de infrações eleitorais e irregularidades verificadas nas campanhas eleitorais. A plataforma, desenvolvida pela Justiça Eleitoral está disponível para uso gratuito em smartphones e tablets, nas lojas virtuais Apple Store e Google Play e em Formulário Web nos Portais da Justiça Eleitoral por meio do site.
O Pardal pode ser utilizado para noticiar diversos tipos de infrações eleitorais, como as relativas à propaganda eleitoral, compra de votos, uso da máquina pública, crimes eleitorais, doações e gastos eleitorais e também problemas no ato de votar, em especial qualquer irregularidade relativa ao funcionamento na urna eletrônica (defeito, mau funcionamento, etc.).
MESÁRIOS Para fazer com que as eleições aconteçam, cerca de 6,8 mil mesários serão convocados e outras 3 mil pessoas trabalharão no apoio logístico no dia do pleito. E o trabalho para atender a toda demanda das 1,7 mil seções em Uberlândia ainda está em andamento. O prazo para concluir a convocação é 3 de agosto.
Caso o convocado não possa trabalhar como mesário, é necessário apresentar uma justificativa para tentar se livrar da obrigatoriedade do serviço. “Após receberem a convocação, em sua maioria por e-mail, o mesário que não puder trabalhar tem prazo de 5 dias para apresentar justificativa relevante que será apreciada pelo juiz eleitoral, que poderá deferir ou não a dispensa do mesário", disse Leandro.
Em caso de ausência, o convocado deverá apresentar uma justificativa no site do Tribunal Regional Eleitoral. Quem não justificar, poderá pagar uma multa, cujo valor será arbitrado pelo juiz eleitoral, calculado em função do salário-mínimo e pode variar de 50% a 100% do total.
Se o faltoso for servidor público ou de autarquias, a pena será de suspensão de até 15 dias. E caso ele compareça, mas abandone os trabalhos no dia de votação sem apresentar uma justa causa nos três dias seguintes, a multa será aplicada em dobro.
As pessoas interessadas que queiram atuar como mesário nas eleições, podem se cadastrar no site do TRE-MG. “Todo mesário tem direito a dois dias de folga no trabalho para cada dia trabalhado na eleição, incluindo o treinamento”, finalizou Leandro Figueiredo.
TÍTULO DE ELEITOR Atualmente, Uberlândia possui 515.745 eleitores aptos a votar em Uberlândia. Além desses, outros 74.703 estão cancelados, sendo aproximadamente 50 mil por revisão ou ausência às urnas, e outros 3.770 suspensos, que não poderão votar no pleito deste ano. “O prazo para regularizar foi finalizado em 4 de maio. Os que estiverem com inscrição cancelada poderão regularizar quando o cadastro reabrir, após as eleições. Provavelmente em dezembro de 2022”, disse Leandro.