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10/06/2022 às 10h44min - Atualizada em 10/06/2022 às 10h44min

Eleições 2022: saiba o que é permitido na pré-campanha e como denunciar irregularidades

TSE regulamenta ações que podem ser feitas pelos pré-candidatos; mesários já começaram a ser convocados em Uberlândia

SÍLVIO AZEVEDO | DIÁRIO DE UBERLÂNDIA
População pode denunciar irregularidades ao TSE | Foto: Agência Brasil
Faltando cerca de quatro meses para o primeiro turno das Eleições 2022, marcadas para dia 2 de outubro, o cenário político em Uberlândia já está bastante movimentado. Mas, você sabe o que os pré-candidatos podem ou não fazer antes do período de campanha? Algumas práticas de propaganda são proibidas pela legislação, sob pena de multa e, em alguns casos, até a impugnação do registro de candidatura. Os cidadãos podem denunciar irregularidades à Justiça Eleitoral.

As propagandas eleitorais, com a realização de comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas ou propagandas na internet, só poderão iniciar em 16 de agosto. Antes, ações de divulgação até são permitidas, como fazer menção a uma possível candidatura, elogiar candidata ou candidato e exaltar suas qualidades pessoais, mas é vedado o pedido explícito de voto.

Até as realizações das convenções partidárias, onde são escolhidas as diretrizes de cada partido na campanha e escolha de candidatos aos cargos propostos no pleito, a legislação eleitoral permite que os postulantes façam uma pré-campanha, com a participação em entrevistas, programas, encontros ou debates, congressos e seminários.

Também podem realizar impulsionamento de conteúdos na internet, respeitada a moderação de gastos e desde que não haja disparo em massa, utilizando apenas as empresas cadastradas na Justiça Eleitoral, pois é necessário identificar quem contratou os serviços.

“Com relação aos pré-candidatos, o prazo do registro de candidatura dos escolhidos nas convenções vai até 15 de agosto. Os que não respeitarem o período permitido para propaganda eleitoral podem ter uma representação eleitoral por propaganda antecipada ajuizada com possibilidade de condenação em multa eleitoral”, explicou o analista judiciário do Cartório Eleitoral em Uberlândia, Leandro Figueiredo.

E uma das formas de Justiça Eleitoral identificar irregularidades é com a denúncia feita pelos cidadãos. “Quem tiver conhecimento de propaganda antecipada pode encaminhar um e-mail para a Justiça Eleitoral ou ao Ministério Público, o qual possui legitimidade para propor alguma medida ou denúncia de irregularidades”, disse o analista.


DENÚNCIAS
A Justiça Eleitoral possui um sistema intitulado de Pardal, que possibilita ao cidadão informar ao órgão, assim como ao Ministério Público denúncias de infrações eleitorais e irregularidades verificadas nas campanhas eleitorais. A plataforma, desenvolvida pela Justiça Eleitoral está disponível para uso gratuito em smartphones e tablets, nas lojas virtuais Apple Store e Google Play e em Formulário Web nos Portais da Justiça Eleitoral por meio do site.

O Pardal pode ser utilizado para noticiar diversos tipos de infrações eleitorais, como as relativas à propaganda eleitoral, compra de votos, uso da máquina pública, crimes eleitorais, doações e gastos eleitorais e também problemas no ato de votar, em especial qualquer irregularidade relativa ao funcionamento na urna eletrônica (defeito, mau funcionamento, etc.).


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MESÁRIOS
Para fazer com que as eleições aconteçam, cerca de 6,8 mil mesários serão convocados e outras 3 mil pessoas trabalharão no apoio logístico no dia do pleito. E o trabalho para atender a toda demanda das 1,7 mil seções em Uberlândia ainda está em andamento. O prazo para concluir a convocação é 3 de agosto. 

Caso o convocado não possa trabalhar como mesário, é necessário apresentar uma justificativa para tentar se livrar da obrigatoriedade do serviço. “Após receberem a convocação, em sua maioria por e-mail, o mesário que não puder trabalhar tem prazo de 5 dias para apresentar justificativa relevante que será apreciada pelo juiz eleitoral, que poderá deferir ou não a dispensa do mesário", disse Leandro.

Em caso de ausência, o convocado deverá apresentar uma justificativa no site do Tribunal Regional Eleitoral. Quem não justificar, poderá pagar uma multa, cujo valor será arbitrado pelo juiz eleitoral, calculado em função do salário-mínimo e pode variar de 50% a 100% do total.

Se o faltoso for servidor público ou de autarquias, a pena será de suspensão de até 15 dias. E caso ele compareça, mas abandone os trabalhos no dia de votação sem apresentar uma justa causa nos três dias seguintes, a multa será aplicada em dobro.

As pessoas interessadas que queiram atuar como mesário nas eleições, podem se cadastrar no site do TRE-MG. “Todo mesário tem direito a dois dias de folga no trabalho para cada dia trabalhado na eleição, incluindo o treinamento”, finalizou Leandro Figueiredo.

TÍTULO DE ELEITOR
Atualmente, Uberlândia possui 515.745 eleitores aptos a votar em Uberlândia. Além desses, outros 74.703 estão cancelados, sendo aproximadamente 50 mil por revisão ou ausência às urnas, e outros 3.770 suspensos, que não poderão votar no pleito deste ano. “O prazo para regularizar foi finalizado em 4 de maio. Os que estiverem com inscrição cancelada poderão regularizar quando o cadastro reabrir, após as eleições. Provavelmente em dezembro de 2022”, disse Leandro.

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