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02/06/2022 às 07h40min - Atualizada em 02/06/2022 às 07h40min

UFU adota processo de heteroidentificação para candidatos negros, pardos e indígenas na pós-graduação

Processo já é exigido em cursos de graduação; veja como solicitar

DA REDAÇÃO | DIÁRIO DE UBERLÂNDIA
Identificação já é adotada com cotistas PPI dos cursos de graduação | Foto: Milton Santos

A Diretoria de Estudos e Pesquisas Afrorraciais (Diepafro) e o Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros (Neab), em parceria com a Diretoria de Pós-Graduação (Dirpg), divulgou as diretrizes operacionais para candidatos pretos, pardos e indígenas (PPI) nos cursos de pós-graduação da Universidade Federal de Uberlândia (UFU). Agora, os cotistas PPI precisarão apresentar documentos de heteroidentificação.

Desde 2017, a heteroidentificação vem sendo realizada para ingresso de cotistas PPI em cursos de graduação da UFU e, a partir de agora, a etapa de validação passa a valer, também, nos de pós-graduação. Breno Abreu, integrante da Diepafro explica a importância dessas novas diretrizes. 

“Há cinco anos, já havia a previsão dos procedimentos de heteroidentificação enquanto mecanismo complementar à autodeclaração de candidatos PPI; no entanto, ficava a cargo de cada coordenação realizar o procedimento, de forma descentralizada, levando a procedimentos distintos”, relata.

O período para solicitar heteroidentificação ocorre no início de todo mês. Caso o candidato se omita na apresentação dos documentos, a comissão avaliadora possui o direito de analisar a situação. Para esclarecimento de eventuais dúvidas, está disponível a seguinte caixa de e-mail: [email protected].

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Passa a ser obrigatório, no ato da matrícula, que o candidato aos cursos de especialização, mestrado ou doutorado que pretenda ocupar uma vaga de cota PPI apresente uma das seguintes possibilidades de documentação:

  • Documento de deferimento em heteroidentificação emitido pela UFU;
  • Documento de deferimento em heteroidentificação emitido por outras instituições públicas de ensino superior;
  • Solicitação de heteroidentificação junto ao documento assinado de autodeclaração;
  • No caso dos indígenas, deve-se apresentar também, em quaisquer dos casos, o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani);


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