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29/04/2022 às 14h20min - Atualizada em 29/04/2022 às 14h20min

Uberlândia acumula média de 4,25 acidentes de trabalho por mês em 2022

Segundo informações do MPT, o setor da construção civil é o que mais possui ocorrências

SÍLVIO AZEVEDO I DIÁRIO DE UBERLÂNDIA
Construção civil lidera número de registros de acidentes em Uberlândia I Foto: AGÊNCIA BRASIL
O Ministério Público do Trabalho (MPT) promove neste mês a campanha Abril Verde, período de conscientização sobre a importância da notificação de acidentes de trabalho. Em Uberlândia, nos últimos três anos, o MPT de Minas Gerais registrou mais de 80 ocorrências de acidente relacionadas a atividades profissionais. Somente em 2022, a cidade acumula uma média de 4,25 acidentes por mês. 
 
De acordo com o levantamento, entre 2020 e 2022, foram 84 registros de acidentes de trabalho na cidade. Neste ano, até o dia 19 de abril, foram 17, uma média de 4,25 por mês. Em 2021, foram 32 ocorrências, média de 2,66 mensais. Já 2020, primeiro ano de pandemia, foram registrados 35 procedimentos, média de 2,91 a cada 30 dias.
 
Durante a campanha, o MPT alerta para diversas ações sobre acidentes de trabalho, como audiências públicas com empresas, municípios, secretarias de estado e saúde e hospitais para ressaltar a importância da CAT, a forma de registro dessa comunicação, e a nocividade da subnotificação para a implementação de políticas públicas.
 
Para serem contabilizados, os acidentes precisam ser inclusos no registro de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e no Sistema de Informações de Agravos de Notificação (Sinan). De acordo com o procurador do Ministério Público do Trabalho em Uberlândia, Paulo Veloso, entre os setores com maior número de casos de ocorrências de acidente está o da construção civil.
 
“Observa-se que é recorrente o cometimento de irregularidades trabalhistas, relacionadas a saúde e segurança do trabalho, que aumentam o risco de acidentes. Trabalho em altura sem ancorarem, aquele em contato com rede elétrica sem o treinamento adequado, sem treinamentos de proteção individual. E muito relacionado em trabalho em altura”, afirmou Veloso.
 
Ainda de acordo com o procurador, entre as principais causas, está o descumprimento do setor de construção civil a Norma Regulamentadora (NR) 35, de trabalho em altura, NR10, de trabalho de rede elétrica e a NR 18, que estabelece diretrizes, condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção.
 
“Há a falta das medidas de proteção coletivas. É raro, durante o período de construção, ver o envelopamento dos prédios, a instalação das telas de proteção. Aí há a queda de material que atinge o trabalhador que está no solo. Tudo isso é decorrente da falta de gestão dos riscos do ambiente de trabalho. Em geral, não há a preocupação dos riscos, no sentido de controle e minimização dos riscos no ambiente de trabalho”, contou.
 
Para coibir casos de acidentes, o MPT trabalha através de denúncias feitas no site do órgão, mas também realiza procedimentos promocionais e de projetos. “Nesse mês comemoramos o Abril Verde, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro, um mês de prevenção aos acidentes. Esse é um dos projetos do MPT”, disse o procurador.
 
O Diário de Uberlândia entrou em contato com o Sindicato das Indústrias da Construção Civil do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba (Sinduscon-TAP) para saber como as empresas trabalham a prevenção de acidentes nas obras. Até o fechamento, a entidade não havia enviado resposta.
 
DIREITOS
Dados da plataforma SmartLab, iniciativa do MPT e Organização Internacional do Trabalho no Brasil (OIT-Brasil), mostram que os acidentes de trabalho impactam diretamente nas despesas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em 2020, os gastos previdenciários com auxílio-doença foram de R$ 17,5 bilhões, enquanto com aposentadorias por invalidez totalizaram 68,5 bilhões.
 
Quando o empregado sofre um acidente de trabalho é obrigatória a emissão de CAT por parte do empregado, mas isso nem sempre acontece. “É uma irregularidade cometida pelo empregador que deixa de emitir o comunicado. Inclusive, essa falta faz com que ele esteja sujeito a autuação do MPT”, explicou Paulo Veloso.
 
O procurador também reforçou a importância do CAT para que o funcionário vítima de acidente de trabalho consiga os benefícios previdenciários. “Esse é um documento muito importante para fins previdenciários, que dá acesso ao direito benefício acidentário, e para via de garantias de estabilidade de emprego. Em caso de acidentes de trabalho com afastamento superior a 15 dias, o empregado tem direito a estabilidade acidentária. Além do que, o empregado fica documentado que foi vítima de acidente de trabalho e, em caso de necessidade de ajuizamento de alguma ação de responsabilização civil, ele tem esse documento”.
 
SINAN
Já o Sinan é um sistema gerenciado pelo Ministério da Saúde e sua alimentação é feita com dados de acidentes de trabalho e agravos à saúde, sendo essencial para promover a vigilância epidemiológica em saúde do trabalhador.
 
Sua utilização permite a realização do diagnóstico dinâmico da ocorrência de um evento na população, podendo fornecer subsídios para explicações causais dos agravos de notificação compulsória.
 
O sistema também indica riscos aos quais as pessoas estão sujeitas, contribuindo assim, para a identificação da realidade epidemiológica de determinada área geográfica. O seu uso sistemático, de forma descentralizada, contribui para a democratização da informação, permitindo que todos os profissionais de saúde tenham acesso à informação e as tornem disponíveis para a comunidade.


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