O Tribunal Regional Federal (TRF) suspendeu integralmente a medida proferida pela 3ª Vara Judiciária de Uberlândia, que havia determinado que a Universidade Federal de Uberlândia (UFU) não poderia exigir o comprovante vacinal contra a covid-19 para permitir a entrada de servidores e estudantes aos campi da instituição.
A decisão foi publicada na manhã desta segunda (25). O desembargador Jamil Rosa de Jesus Oliveira restabeleceu a eficácia da portaria aberta pela universidade, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para a comprovação do esquema vacinal contra a doença e do acesso à universidade.
Em decorrência da decisão do TRF, a UFU emitiu uma nova portaria também nesta segunda, restabelecendo os efeitos da Portaria anterior. Em breve, a universidade divulgará todos os procedimentos para a regularização das matrículas já realizadas para adequação à determinação do TRF.
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