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31/03/2022 às 08h30min - Atualizada em 31/03/2022 às 08h30min

Migração para MEI Caminhoneiro pode ser feita até esta quinta (31)

Novo enquadramento permite maior faturamento, benefícios previdenciários e redução de impostos para a categoria

IGOR MARTINS
Motoristas terão benefícios com o novo regime, tais como aposentadoria por idade e auxílio-doença | Foto: TOMAZ SILVA/AGÊNCIA BRASIL
Caminhoneiros que já possuem cadastro como Microempreendedores Individuais (MEIs) e desejam aderir ao regime de tributação do MEI Caminhoneiro têm até esta quinta (31) para fazer a alteração no Portal do Empreendedor. A modalidade, vigente desde o início deste ano, oferece aos profissionais da categoria a possibilidade de obter benefícios previdenciários e redução de impostos.

De acordo com o consultor do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) em Uberlândia, Ariel Machado Sanchez, os autônomos enquadrados no MEI Caminhoneiro poderão ter um faturamento maior do que o teto estipulado para as demais categorias inclusas no regime simplificado. Dessa forma, ao invés de poder faturar até R$ 81 mil por ano, os profissionais podem ter um faturamento de até R$ 251 mil no mesmo período.

Sanchez explica que o caminhoneiro que já é MEI e quer optar exclusivamente pelo regime de tributação do MEI Caminhoneiro, tem até esta quinta (31) para fazer a alteração de cadastro pelo Portal do Empreendedor. Já quem tem CNPJ, mas não é MEI, deve fazer o procedimento no Portal do Simples Nacional.

“O MEI que já está registrado tem até dia 31 de março para migrar para o MEI Caminhoneiro se assim ele quiser. Se ele ainda não é registrado, ele pode se formalizar em qualquer época do ano. É válido lembrar que a formalização e a migração são realizadas gratuitamente. O Sebrae presta todos os serviços de orientação a esses profissionais”, disse.

De acordo com a nova lei, os caminhoneiros que migrarem para o MEI Caminhoneiro terão benefícios, tais como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio reclusão e pensão por morte, emissão de notas fiscais, dispensa de alvará e licença de funcionamento.

Além disso, um dos pontos fundamentados no MEI Caminhoneiro diz respeito à carga tributária fixa. Se for enquadrado no projeto, o caminhoneiro sempre vai pagar 12% sobre o salário mínimo vigente para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e mais R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), se o tipo de transporte do autônomo for intermunicipal e/ou interestadual.

“Como o caminhoneiro pode faturar mais, isso significa que ele também vai contribuir um pouco mais. O MEI paga algo em torno de 5% do salário mínimo. O MEI Caminhoneiro tem a contribuição de 12%”, relatou o consultor do Sebrae.

CONFORTO PARA A CATEGORIA
Proprietário da Polifrete, uma plataforma de gestão de frete e pagamentos em Uberlândia, Bruno Gregório afirmou que, com o regime do MEI Caminhoneiro, a expectativa é que os autônomos tenham uma redução de até 15% dos custos do frete, através da redução do pagamento de impostos.

Segundo o empresário, cerca de 600 mil caminhoneiros em todo o Brasil devem fazer a migração para o MEI Caminhoneiro, o que vai contribuir para o crescimento do mercado de transportes. Com isso, Gregório viu uma possibilidade de auxiliar os motoristas autônomos, por meio da digitalização de processos, buscando entregar uma boa gestão para os interessados da categoria.

“O motorista autônomo não consegue parar e fazer uma gestão contábil, financeira, porque ele não tem esse tempo. O MEI Caminhoneiro é muito benéfico, porque ele agora não precisa de um intermediador, que geralmente ganha cerca de 30% de todo o faturamento. O caminhoneiro agora passa a ter benefícios, o que não existia anteriormente em muitos casos. Acredito que a lei agrega muito para a classe e acho que várias pessoas vão querer entrar para este segmento”, disse.


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