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08/03/2022 às 09h18min - Atualizada em 08/03/2022 às 09h18min

Projeto pretende proibir venda de narguilé para menores em Uberlândia

Iniciativa proposta por um vereador já é lei federal e foi aprovada pelo Senado em 2020

SÍLVIO AZEVEDO
Texto prevê multa para estabelecimentos que comercializarem itens para crianças e adolescentes I Foto: PEXELS
A Câmara Municipal de Uberlândia deve analisar ainda neste mês um projeto que pretende proibir a venda de cachimbos de água egípcio, conhecidos como narguilés, para menores de 18 anos em Uberlândia.
 
A proposta, de autoria do vereador Neemias Miqueias (PSD), foi deliberada na sessão desta segunda (7) e encaminhada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara Municipal, que dará parecer pela legalidade ou não do projeto antes de ser levado ao plenário para discussão.
 
Pelo texto, além do narguilé, também fica proibida a comercialização de essências, fumo, tabaco, carvão vegetal e demais peças vendidas separadamente, que compõem o aparelho ou qualquer acessório para a prática desse instrumento a menores de 18 anos.
 
Para realizar a venda, os estabelecimentos deverão exigir documento de identificação que comprove a maioridade do comprador e, nos casos de locais que vendem produtos alimentícios, é obrigatório manter os componentes do narguilé em local específico e isolado.
 
O objetivo, segundo Neemias, é não estimular os jovens ao uso do fumo. “A importância da conscientização, formas de prevenção à saúde e normatização de uso e consumo são primordiais para as políticas públicas deste município e, assim, ações de prevenção e cuidados poderão ser realizadas em escolas e instituições de saúde, bem como nos próprios locais de comercialização”.
 
Caso a proposta seja aprovada, os estabelecimentos que descumprirem a regra poderão ser multados ou até fechados em caso de reincidência.
 
Também poderá sofrer sanções de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, que prevê detenção de dois a quatro anos, mais multa, quem vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica.
 
LEI EXISTENTE
Apesar de estar sendo cogitado para ser votado como uma lei municipal em Uberlândia, o projeto proposto pelo vereador Neemias Miqueias (PSD) já existe em âmbito federal.
 
Em fevereiro de 2020, o Senado aprovou a legislação PLC 104/2018, que proíbe a venda de acessórios ligados ao fumo, como narguilés, cachimbos, piteiras e papéis para enrolar cigarro para crianças e adolescentes.
 
Ainda segue em tramitação no Senado uma segunda proposição, que pretende incluir os itens na descrição do Estatuto da Criança e do Adolescente, que atualmente proíbe a comercialização para menores de:
 
I - armas, munições e explosivos;
II - bebidas alcoólicas;
III - produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida;
IV - fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida;
V - revistas e publicações a que alude o art. 78;
VI - bilhetes lotéricos e equivalentes.

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