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03/02/2022 às 18h30min - Atualizada em 03/02/2022 às 18h30min

Representações contra normativa que limita vagas para alunos com deficiência em escolas municipais são protocoladas no MPE

Advogado e vereadora questionam decisão da Prefeitura de Uberlândia; projeto de lei para priorizar matrícula de alunos com deficiência será votado na Câmara Municipal

SÍLVIO AZEVEDO
Representações foram protocoladas no Ministério Público Estadual / Foto: ARQUIVO DIÁRIO
Devido a repercussão e indignação de pais e entidades sobre a normativa que limita em 10% a capacidade máxima de vagas ofertadas por turma para alunos com deficiência nas escolas municipais de Uberlândia, a vereadora Amanda Gondim e o advogado Albert Vincent Naghettini protocolaram representações no Ministério Público Estadual (MPE) contra a decisão do Município.

A vereadora Amanda Gondim pede em sua representação que haja apuração das denúncias de cerceamento de acesso de pessoas com deficiência nas escolas municipais da cidade. 

“Entende-se que, ao limitar e restringir o acesso no sistema básico educacional, a Prefeitura de Uberlândia atua de forma inconstitucional e discriminatória. A Lei nº 7.853 de 1989 considera crime a recusa em matricular pessoas com deficiência em estabelecimento público ou privado. Ademais, o Estatuto da Pessoa com Deficiência garante a educação como direito da pessoa com deficiência e explicita ainda que cabe ao Estado propiciar esse acesso, sem negligência e discriminação”.

Ainda de acordo com Amanda, é incoerente o Executivo publicar esta medida contraria a Declaração Universal de Direitos Humanos e a tratados dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção de Nova Iorque.

“O acesso à educação é direito social previsto em nossa Carta Magna. As crianças possuem o direito de conviver em um espaço plural e democrático, e os pais destas crianças também dispõe do direito de matricular seus filhos em uma escola próxima de casa.

É um absurdo pensar que estas crianças estão sendo impedidas de se matricular e estão sendo redirecionadas para escolas longe de seus lares”, finalizou.

O advogado Albert Vincent Naghettini protocolou outra representação sobre o tema em 10 de janeiro deste ano. No documento destinado ao MPMG Albert reforça que é necessário que todas as barreiras que causam exclusão social de pessoas com deficiência sejam eliminadas.

“As crianças e adolescentes com deficiência têm o direito de serem tratados com igualdade de condições em relação aos demais. Perante a lei, qualquer tipo de discriminação é inaceitável”.

O Diário de Uberlândia entrou em contato com o MPE para saber sobre o andamento destas representações, mas até a publicação desta matéria não houve retorno. A reportagem também procurou a Prefeitura de Uberlândia para saber se o Município já foi notificado sobre a situação.

PROJETO DE LEI
A vereadora Cláudia Guerra apresentou um projeto de lei que garante prioridade na matrícula para as crianças e adolescentes deficientes na rede municipal de ensino infantil e fundamental.

Para Guerra, o cenário nacional vem se movimentando para garantir educação pública universal e inclusiva, em sentido contrário ao Município de Uberlândia que está limitando a quantidade de matrícula para alunos com deficiência.

“O gestor(a) que adota uma limitação desta não tem noção da dor que provoca na família ao negar a vaga levando em consideração a condição da criança. Que o poder público sonega investimentos em educação e existe déficit de vagas, isso é de notório conhecimento, mas restringir vaga considerando a condição pessoal da criança é abominável e uma grave ofensa ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da isonomia”.

A proposta da vereadora foi colocada na pauta da Câmara Municipal e deverá ser votada em primeira discussão na sessão desta sexta-feira (4). Caso aprovada, precisará passar por mais uma aprovação dos vereadores, antes de ir para sanção do Executivo.

INDIGNAÇÃO
Em uma reportagem feita pelo Diário de Uberlândia nesta quarta-feira (2), pais e entidades demonstraram indignação com a normativa municipal que foi divulgada em novembro de 2021. Um dos pontos questionados por alguns responsáveis é que essa redução da oferta está obrigando os pais a procurarem escolas mais distantes de casa.

Segundo o “Coletivo Amor Autista”, com a falta da vaga em uma escola próxima a residência, muitas mães precisariam se deslocar de ônibus para garantir a frequência dos filhos às aulas. Um dos argumentos utilizados pelos pais é que o Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) pode causar crises durante o trajeto. Em entrevista à reportagem, a representante do Coletivo Amor Autista, Maria Bertolino, que é mãe de uma criança com autismo, relatou o problema. “Entre as conversas com mães, elas relataram a dificuldade de pleitear uma vaga prioritária na educação infantil e ensino fundamental da sua comunidade, pelo fato de a Prefeitura ter divulgado a instrução normativa. Então, essa já começou a sentir o impacto negativo dessa instrução”, destacou.

De acordo com a vice-presidente da Comissão da Pessoa com Deficiência da OAB Uberlândia, Fernanda Pantaleão, os parágrafos da instrução normativa que determinam essa porcentagem de vagas para crianças deficientes são inconstitucionais, pois ferem, além da Constituição Federal (CF), os estatutos da Pessoa com Deficiência (EPD) e o da Criança e do Adolescente (ECA).

“Além disso, se a gente for aprofundar, se a gente pegar o Estatuto da Pessoa com Deficiência, de 2015, no artigo 98 tem uma alteração que é feita em uma legislação de 89, que constitui crime punível cancelar, suspender, cessar a inscrição de alunos em estabelecimentos de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão da deficiência”, disse.


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