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29/01/2022 às 11h00min - Atualizada em 29/01/2022 às 11h00min

Microempresas e Empresas de Pequeno Porte têm até a próxima semana para aderir ao Simples Nacional

Em Uberlândia, 4.866 pedidos foram feitos em 2021; empresas com faturamento de até 4,8 milhões anuais podem aderir ao regime

SÍLVIO AZEVEDO
Simples Nacional permite o pagamento de tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia | Foto: Divulgação
Empreendedores de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) têm até o dia 31 de janeiro para aderirem ao Simples Nacional. O programa tem como principal característica o recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais mensais em uma única guia de arrecadação. 

De acordo com o site da Receita Federal, em Uberlândia foram feitos 4.866 pedidos para o Simples Nacional em 2021. Os números parciais de 2022 ainda não foram divulgados. 

Entre as vantagens já conhecidas, como guia única de pagamento de tributos federais, estaduais e municipais, a novidade para 2022 está na extensão do prazo para regularização das dívidas com a Receita Federal e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

“É uma novidade em relação aos outros anos. Antes os prazos para fazer essa opção e também regularizar os débitos era 31 de janeiro. Em 2022, por causa da pandemia, teve a flexibilização. O prazo para fazer a opção continua em 31 de janeiro, que é improrrogável pois tem uma lei complementar que determina esse prazo, mas a regulação de dívidas foi prorrogada até 31 de março”, disse o auditor fiscal da Receita Federal, André Reis.

O auditor também falou da importância de as microempresas e EPPs optarem pelo Simples Nacional dentro do prazo. “Se ficar fora do simples, a tributação é em cima do lucro presumido. São diversas guias federais, estaduais e municipais que tem que gerar e no Simples Nacional é uma única guia, que faz os cálculos automaticamente. É um processo mais simplificado e a tributação é menor”.

O consultor do Sebrae MG, Alexandre Troconi reforçou sobre os pontos positivos da adesão, lembrando também que essas empresas têm prioridade em processos licitatórios. “As vantagens, além do imposto simplificado, também tem a prioridade nos processos de licitações dos governos nas compras diretas. As empresas têm uma facilidade maior para poder participar dos processos licitatórios”.

Dentre as empresas que não optaram pelo Simples ainda, Alexandre disse que, caso percam o prazo, só poderão alterar o prazo em 2023. “As empresas que estão em outros regimes hoje e faturam até R$ 4,8 milhões anuais podem aderir ao Simples Nacional até dia 31 de janeiro. Se ela estiver em outro regime e perder o prazo, só poderá aderir a partir de 2023, pois essa adesão é feita uma vez por ano, pois ela é válida pelo período de 12 meses”.

O consultor também reforçou a necessidade de as empresas que possuem débitos também aproveitarem o prazo para não serem excluídas do regime do Simples Nacional. “Se a empresa está com débitos, pode acontecer de a Receita Federal excluir essa empresa do regime do Simples. E pra ela poder voltar tem que fazer a renegociação”. 

Para aderir ao Simples Nacional, a empresa precisa ter a inscrição no CNPJ,  faturamento de até 4,8 milhões anuais e, quando necessário, a inscrição estadual exigida quando houver atividades sujeitas ao ICMS. Todo o processo é realizado no Portal do Simples Nacional, no site da Receita Federal.


 

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