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05/01/2022 às 11h17min - Atualizada em 05/01/2022 às 11h17min

Lei que proíbe venda de fogos com estampido em Uberlândia é sancionada

Alteração no Código de Posturas foi publicada nesta quarta (5) no Diário Oficial; soltura e comércio estão vedados no Município

DA REDAÇÃO
Comércio de bombas, busca-pés, morteiros com estouros e estampidos está proibido I Foto: Arquivo Diário
A lei que altera o inciso IV do artigo 115 do Código de Posturas Municipal e proíbe a venda de fogos de artifício em Uberlândia foi sancionada pelo prefeito Odelmo Leão e publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta quarta-feira (5). A partir de agora fica proibido comercializar e queimar fogos de artifício, bombas, busca-pés, morteiros ou outros fogos e artefatos pirotécnicos com estouros e estampidos no município.
 
De autoria dos vereadores Ronaldo Tannús (PL), Liza Prado (MDB), Sargento Ednaldo (PP) e Fabão (Pros), a proposta foi aprovada em segunda discussão na última sessão de 2021 da Câmara Municipal de Uberlândia, realizada em 23 de dezembro.
 
Antes da aprovação e sanção da nova lei, a legislação proibia apenas a soltura dos fogos com estouros e estampidos, mas, a partir desta quarta, a comercialização também está vedada. “É uma lei de importância principalmente para os animais, que sofrem muito com os estampidos e muitos vem a óbito. Também beneficia idosos e crianças autistas que tem hipersensibilidade sensorial e escutam até 10 vezes mais que as pessoas que não têm a deficiência. É um avanço. Então, a beleza dos fogos não está nos barulhos e sim nas cores”, disse Ronaldo Tannús.
 
A vereadora Liza Prado disse que as empresas que vendem fogos de artifício poderão continuar comercializando artefatos sem barulho. “Temos que deixar claro que não houve proibição de fogos no geral, apenas os que têm barulho. O comerciante pode continuar vendendo fogos, mas sem o estampido”, destacou.

 
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