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22/11/2021 às 15h00min - Atualizada em 22/11/2021 às 15h00min

Uberlândia registra mais de 40 mil chamadas de perturbação em 2021 e órgãos de segurança intensificam fiscalizações

Atendimento para a população acontece pelo 190; crime pode gerar multa e até prisão

GABRIELE LEÃO
Os bairros que mais receberam chamadas foram Santa Mônica, Centro e pontos da periferia | Foto: Gabriele Leão

A Patrulha do Sossego intensificou a atuação em Uberlândia com a criação de uma parceria entre o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Polícia Militar (PM), Prefeitura de Uberlândia e a Polícia Civil (PCMG). O objetivo é fiscalizar ocorrências de perturbação do sossego e crimes ambientais causados pelo alto volume de som. Em 2021, já foram registradas mais de 40 mil ligações referentes à perturbação do sossego.

O major Sandro Nunes, da PM, explicou que durante a pandemia da covid-19 o número de chamadas para a fiscalização de perturbação do sossego aumentou. Sendo assim, a equipe de patrulhamento voltou a atuar no município. 

“As pessoas passaram a ficar mais em casa e, com o isolamento social, muitas pessoas encontraram no som alto ou outro tipo de perturbação uma maneira de passar o período recluso”, comentou.

Em 2019, foram registradas 23 mil chamadas pelo 190. Em 2020, ano que começou a pandemia, os números mais que dobraram, chegando a 48 mil ligações. Em 2021, até novembro, já foram registradas 42 mil chamadas de perturbação do sossego. As regiões da cidade que mais receberam chamados no período foram Santa Mônica, Centro e periferia. 

Ainda de acordo com a PM, há duas formas de atuação da equipe. A primeira é referente à perturbação de sossego da população e a segunda se enquadra em crimes ambientais gerados pelos altos ruídos. Nos dois casos, se foram reincidentes, o autor pode ser preso e está sujeito a multa. Para os crimes ambientais, a pena pode chegar até 5 anos de reclusão.

“A população pode acionar o atendimento pelo 190 para fazer a denúncia. A equipe da patrulha vai até o local para averiguar se há realmente a ocorrência”, explicou. 

A Lei Ordinária 10700 2011 de Uberlândia no parágrafo 5º aponta que para cada período, os níveis máximos de som permitido são os seguintes: diurno - 70 db, vespertino - 60 db e noturno - 50 db.

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