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12/11/2021 às 10h45min - Atualizada em 12/11/2021 às 10h45min

Ministério Público Federal em MG exigirá comprovante de vacinação para permitir entrada no órgão

Medida começa a valer a partir de terça-feira (16) em todas as sedes, incluindo Uberlândia; testes de covid negativos também poderão ser apresentados

DA REDAÇÃO
Determinação é estendida a procuradores, servidores, estagiários, terceirizados e quaisquer colaboradores | Foto: Reprodução/Internet
O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) adotou o comprovante de vacina contra covid-19 para a entrada nos edifícios do órgão. A partir de terça-feira (16) a entrada nas unidades só será permitida com o cartão de vacina ou testes negativos de coronavírus das últimas 72h. A medida, também válida para a unidade de Uberlândia, é estendida a procuradores, servidores, estagiários, terceirizados e quaisquer colaboradores. 
A exigência consta da portaria nº 326-2021 editada pelo procurador-chefe Patrick Salgado, seguindo diretrizes já adotadas por outros órgãos públicos, como a própria Procuradoria-Geral da República, o Supremo Tribunal Federal (STF) e na Câmara dos Deputados. Será aceito como documento comprobatório da imunização o certificado nacional de vacinação emitido pelo aplicativo Conecte-SUS ou cartãde vacinação em papel emitido pelos órgãos de saúde locais. Pessoas não vacinadas até poderão ter acesso às dependências do MPF, mas precisarãapresentar teste RT/PCR ou teste antígeno negativos para a Covid-19 realizados nas últimas 72 horas. Em Uberlândia, o MPF fica localizado na Rua São Paulo, no bairro Tibery.

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