Determinação é estendida a procuradores, servidores, estagiários, terceirizados e quaisquer colaboradores | Foto: Reprodução/Internet
O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) adotou o comprovante de vacina contra covid-19 para a entrada nos edifícios do órgão. A partir de terça-feira (16) a entrada nas unidades só será permitida com o cartão de vacina ou testes negativos de coronavírus das últimas 72h. A medida, também válida para a unidade de Uberlândia, é estendida a procuradores, servidores, estagiários, terceirizados e quaisquer colaboradores.
Aexigência consta da portaria nº 326-2021 editada pelo procurador-chefe Patrick Salgado, seguindo diretrizes jáadotadas por outros órgãos públicos, como a própria Procuradoria-Geral da República, o Supremo Tribunal Federal (STF) e na Câmara dos Deputados.
Seráaceito como documento comprobatório da imunização o certificado nacional devacinaçãoemitido pelo aplicativo Conecte-SUS ou cartão devacinaçãoem papel emitido pelos órgãos de saúde locais.
Pessoas não vacinadas até poderão ter acesso às dependências do MPF, mas precisarão apresentar teste RT/PCR ou teste antígeno negativos paraaCovid-19 realizados nas últimas 72 horas. Em Uberlândia, o MPF fica localizado na Rua São Paulo, no bairro Tibery.