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06/06/2021 às 13h00min - Atualizada em 06/06/2021 às 13h00min

Especialista esclarece direitos do consumidor em assinaturas online

Assinante deve se atentar a todos os detalhes antes de concordar com qualquer contrato

NILSON BRAZ
Desenvolvedor de software assina dez serviços online que vão de streaming à compras para o dia a dia I Foto: Arquivo pessoal
O mundo online está cada dia mais amplo e cada vez mais presente no dia a dia de todas as pessoas. Um exemplo claro disso são os serviços de streaming. Há 20 anos era impossível imaginar ter um catálogo de filmes muito maior do que o de muitas locadoras ao alcance da mão. Hoje, após a precursora Netflix, além dos inúmeros já existentes, novos serviços do mesmo estilo são criados a cada dia. E hoje em dia é fácil dizer que existe uma Netflix para cada coisa que se possa imaginar. “Uma Netflix” de livros, de vinhos, de revistas, de chocolates, de cafés.
 
O desenvolvedor de software Adriano dos Santos é um dos consumidores que caíram nas graças desse tipo de serviço. Hoje, além dos cinco serviços de streaming, ele também tem a assinatura de dois pacotes de softwares que ele usa para trabalhar, de um aplicativo de livros digitais, um plano de assinatura de ração para os cães de estimação e uma assinatura de compras de produtos para a casa.
 
Ele conta que nunca se preocupou muito com a possibilidade de algum desses produtos causar algum problema para ele. Mas acabou tendo uma dor de cabeça. Uma das assinaturas não era mais do interesse dele, e na hora de cancelar é que percebeu que não seria tão simples.
 
“Eu fiz a contratação online e na hora de cancelar não tinha a opção no site. Eu entrei em contato pelo chat deles e me falaram que para cancelar era só por telefone. E ainda por um número que é 0800, que só aceita ligações de telefone fixo. Quando eu disse que não tinha telefone fixo, a atendente sugeriu ligar de um orelhão”, disse Adriano.
 
O desenvolvedor contou que depois de muitas tentativas e o auxílio de um site de reclamações, ele conseguiu fazer o cancelamento online e que hoje o serviço tem a opção de cancelar no site deles. De acordo com o advogado Guilherme Stylianoudakis de Carvalho, a empresa que oferece o serviço não pode colocar nenhum tipo de empecilho quando o consumidor decidir que não quer continuar com a assinatura.
 
“A empresa precisa oferecer uma acessibilidade para cancelar tão fácil quanto a própria venda. Não pode criar a barreira de, por exemplo, permitir o cancelamento só por telefone fixo. O acesso do consumidor com o produto tem que ser pleno”, afirmou o advogado.
 
Os contratos de assinaturas precisam respeitar as leis de proteção aos consumidores e as regras do Marco Civil da Internet. Para isso é necessário que as regras contratuais sejam claras, que o consumidor entenda exatamente o que está contratando e tenha a facilidade de cancelar o serviço, caso seja do interesse dele.
 
Mas Guilherme explica que isso não impede que haja planos de fidelidade em qualquer tipo de assinatura, desde que tudo seja esclarecido na hora da contratação. “Não existe um impeditivo por lei que a empresa ofereça vantagens para o consumidor por meio de um plano de fidelidade. O plano pode ser diferente para aqueles que querem se fidelizar”, esclareceu.
 
O profissional esclarece que, pela pluralidade de serviços existentes, é importante que o consumidor fique atento na hora de fazer qualquer assinatura ou aceitar qualquer contrato. O advogado diz que é fundamental procurar saber da reputação da empresa por meio de sites de reclamações na internet ou em consulta no Procon da cidade, para saber se existe algum tipo de reclamação quanto às prestadoras deste tipo de serviço.
 
Guilherme pontua ainda que as informações que podem gerar dúvidas no futuro podem estar naquelas cláusulas que, muitas vezes, pulamos com um simples clique. “As empresas são obrigadas a apresentar todas aquelas cláusulas. É importante ler, principalmente, aquelas cláusulas que a gente julga as mais importantes, que são com relação ao valor, à rescisão. Isso geralmente fica no fim do contrato”, finalizou o advogado.


 

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