Diário de Uberlândia | jornal impresso e online Publicidade 1140x90
20/04/2021 às 15h03min - Atualizada em 20/04/2021 às 15h03min

Declaração do Imposto de Renda poderá ser feita até o dia 30 de maio

Ampliação do prazo visa evitar aglomerações de contribuintes que poderiam ir às unidades da Receita Federal em busca de ajuda para sanar dúvidas

NILSON BRAZ
Contribuinte ganhou mais um mês para fazer a declaração I Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O contribuinte que precisa declarar o Imposto de Renda (IR) neste ano, que tem como base os rendimentos de 2020, ganhou mais um mês para fazer a declaração. O prazo, que terminaria no dia 31 de abril, foi prorrogado para 30 de maio. De acordo com a Receita Federal, a mudança foi feita na intenção de amenizar os efeitos da pandemia e evitar possíveis aglomerações nas unidades da Receita.

De acordo com André Reis, auditor da Receita Federal de Uberlândia, pouco menos da metade dos contribuintes da cidade já fizeram a declaração. Para ele, o número demonstra que a quantidade de pessoas atrasadas seria pequena se o prazo não tivesse alteração. “Tá caminhando para a normalidade, eu acredito que atingiria o objetivo. Hoje, já temos 42% de declarações feitas e, historicamente, o contribuinte sempre deixa para fazer a declaração nas últimas semanas do prazo”, pontuou o auditor.

A estimativa do valor a ser restituído vai ser de, aproximadamente, R$ 150 milhões em Uberlândia, segundo André Reis. Ainda de acordo com o auditor, apesar da crise provocada pela pandemia do coronavírus, não houve nenhuma mudança importante nesse valor estimado. “Sempre aumenta um pouquinho em relação aos anos anteriores. Não foi diferente neste ano. Não teve nenhuma diferença significativa com a pandemia”, finalizou.

Porém, esse prazo ainda pode sofrer alterações. De acordo com a Agência Senado, a Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (13), a prorrogação para até 31 de julho do prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda. Assim como a alteração já anunciada pela Receita Federal, o texto aprovado pelo Parlamento não altera o cronograma de restituição. O texto segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.

DIFICULDADES NA DECLARAÇÃO
A pandemia da Covid-19 trouxe outra particularidade na declaração do Imposto de Renda. Os valores recebidos através da Medida Provisória 936, que permitiu a redução de jornadas e a suspensão de contratos em razão do coronavírus, também vão precisar constar na declaração, o que acabou deixando muito contribuinte confuso na hora de preencher o formulário da Receita.

Segundo Benedito Torres, presidente do Sindicato dos Contabilistas de Uberlândia, esse detalhe deixou muitos empresários e empregados sem saber o que fazer. Ele acredita, ainda, que isso poderia fazer com que muita gente não conseguisse entregar a declaração no tempo correto, caso não tivesse prorrogação do prazo, além de sobrecarregar os contadores.

“Como as medidas e recomendações saíram de última hora, todo mundo foi pego desprevenido. Com isso, os empresários, em uma situação nova e difícil, recorreram aos contadores. Por exemplo: o benefício emergencial, que é aquela medida em que parte do salário era pago pelo governo, caso o prazo não fosse prorrogado, seria uma grande dificuldade saber como declarar esses valores, não só para os contribuintes, mas para os próprios contadores. Isso porque os escritórios de contabilidade também estão com restrições de funcionamento e precisariam atender clientes que teriam prazo certo”, comentou Torres.

SERVIÇO
Para o contribuinte que recebeu o auxílio emergencial, o Diário de Uberlândia elaborou um esquema passo a passo de como acessar os dados que são necessários na declaração do Imposto de Renda.
 
 
1º passo: Acessar site: servicos.mte.gov.br
 
2º passo: Selecionar a opção “JÁ TENHO CADASTRO”
 
3º passo: Preencher o número de CPF
 
4º passo: Selecionar a opção “AVANÇAR”
 
5º passo (opcional): Digitar a senha
 
6º passo: Selecionar a opção “ENTRAR”
 
7º passo: Selecionar a aba “BENEFÍCIO EMERGENCIAL”
 
8º passo: Selecionar a aba “INFORME DE RENDIMENTO 2020”
 
 
Esse processo só funciona, sem a necessidade de criar um cadastro, para o contribuinte que recebeu o auxílio emergencial
 
 
QUEM DEVE DECLARAR
A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem teve renda tributável acima de R$ 28.559,70. Além disso, a declaração é obrigatória para quem obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividades rurais, donos de posse ou propriedade de bens ou direitos de valor superior a R$ 300 mil e pessoas com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis na fonte superior a R$ 40 mil.

Neste ano, quem recebeu o auxílio emergencial durante a pandemia da Covid-19 também é obrigado a declarar. Neste caso, o teto é para o cidadão que recebeu mais de R$ 22.847,76. Essa medida, que foi publicada no Diário Oficial da União em fevereiro, contribuiu para uma melhor averiguação sobre o recebimento indevido do auxílio emergencial.


VEJA TAMBÉM:
Uberlândia registra queda de 33% no número de furtos e roubos a comércios e residências

 
 

Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Diário de Uberlândia | jornal impresso e online Publicidade 1140x90