O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Cidadão, instaurou um processo administrativo sancionatório contra o proprietário de um rancho e três marinas localizadas na Represa de Miranda e seus representantes. A ação se deu em razão de constantes aglomerações de pessoas em barcos, lanchas e diversos tipos de embarcações às margens da represa, além de festas em ranchos e chácaras.
Segundo o autor do processo, promotor de Justiça Fernando Martins, o processo leva em consideração a infração das medidas de prevenção do contágio da Covid-19, dentre elas, toque de recolher, proibição de comercialização de bebidas alcoólicas e restrições às festas ou outros tipos de confraternização.
O levantamento das infrações foi feito com apoio da Polícia Militar (PM), que já realizou uma operação no local para reprimir os eventos e aglomerações. O relatório demonstrou que três centros portuários localizados na Represa de Miranda abrigam diversas embarcações que estavam sendo comercializadas para festas, desrespeitando as normas expedidas pelos órgãos oficiais.
Além disso, foi constatado também que muitas embarcações estavam sendo atracadas em um rancho próximo. No local, foi confirmada a presença de muitas pessoas realizando eventos com som alto e bebida alcoólica.
Devido à situação, o promotor Fernando Martins requisitou um inquérito policial contra os responsáveis pelas marinas, bem como o proprietário do rancho mencionado. Foi pedido ainda que a investigação se expanda para outras propriedades que ficam em torno da Represa de Miranda. "Também a investigação policial deverá observar a contribuição dos ranchos de propriedade de expoentes da música brasileira naquela represa", constou o promotor no documento.
O promotor de Justiça recomendou ainda que as marinas identifiquem as lanchas que foram retiradas de suas alocações, no prazo de 24 horas, e repassem informações das pessoas que utilizaram as embarcações para a Polícia Militar, Polícia Civil e Procon Estadual.
Também ficou recomendado às marinas a responsabilidade de informar aos proprietários de embarcações sobre a proibição de aglomeração, comercialização de bebidas alcoólicas e realização de festas. Por fim, foi solicitado que os responsáveis pelos centros portuários exijam o teste de Covid-19 para a utilização das embarcações.