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23/03/2021 às 12h15min - Atualizada em 23/03/2021 às 12h15min

Justiça determina retirada da hidroxicloroquina do tratamento precoce em Uberlândia

Medicamento já não aparece mais no Protocolo de Tratamento do Coronavírus divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde

FERNANDO NATÁLIO
Decisão do juiz federal foi proferida nesta segunda (22) I Foto: Reprodução
O medicamento hidroxicloroquina foi retirado do protocolo de tratamento precoce disponibilizado pela rede pública municipal de saúde de Uberlândia. A determinação foi do juiz federal Osmar Vaz de Mello da Fonseca Júnior, da 3ª vara Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia, proferida nesta segunda-feira (22).

O juiz justificou a decisão constando no documento que “estudos científicos recentes indicam a existência de riscos substanciais na utilização da hidroxicloroquina, circunstância a aconselhar maior cautela cognitiva, afastando a possibilidade de sua prescrição no momento”.

Ainda na decisão, o juiz citou que “ante o exposto, intime-se a Municipalidade para cumprimento do disposto no item "b" - ID 364024348 do acordo formulado entre as partes e, em relação os medicamentos, exclusivamente a disponibilização da Azitromicina e Ivermectina”.

Na decisão, o juiz federal também mencionou que “realce-se, por mais uma vez, que a prescrição dos medicamentos se efetivará mediante prescrição por profissional habilitado, afastada qualquer hipótese de intervenção do Judiciário nas escolhas efetuadas pelos médicos municipais, assegurando-lhes total autonomia”.

Este acordo citado pelo juiz em sua decisão foi formulado no dia 27 de outubro de 2020, entre o Ministério Público Federal (MPF), que solicitou que a Prefeitura disponibilizasse o tratamento precoce na rede pública municipal, e o Município de Uberlândia.

No acordo, o item “b”, mencionado na decisão desta segunda (22), estabelece que “a Prefeitura Municipal de Uberlândia disponibilizará em cada uma das Unidades de Atendimento – UAIs médico(s), em tempo integral, que adote (m) o tratamento precoce de síndrome gripal com possível suspeita de COVID-19, mediante adoção do esquema tríplice do protocolo adotado pela Secretaria Municipal de Saúde, independentemente de se aguardar o resultado de eventual exame determinado pelo médico”.

Assim, com a recente decisão do juiz federal Osmar Vaz de Mello da Fonseca Júnior, ficou determinada a retirada da hidroxicloroquina do tratamento precoce oferecido na rede pública municipal de saúde de Uberlândia, permanecendo somente os medicamentos Ivermectina e Azitromicina. O Protocolo de Tratamento do Coronavírus divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde no site da Prefeitura de Uberlândia já foi atualizado, trazendo essa exclusão da hidroxicloroquina do Fluxograma para Atendimento de Pacientes Covid-19.

Segundo o protocolo revisado pela equipe de infectologia 2021, a Ivermectina aparece como uma opção de medicamento a ser adotada nos grupos 1 (Doença leve – Fase 1), 2 (Doença estável em vulnerável) e 3 (Doença em progressão ou Fase inflamatória). Em todos estes casos, é feita a observação que a decisão sobre o medicamento deve ser compartilhada entre médico e paciente.

Ainda de acordo com o protocolo revisado, a Ivermectina consta como opção de medicamento a ser prescrito no grupo 3 (Doença em progressão ou Fase inflamatória),  com a observação de que é necessário avaliar possível infecção bacteriana e necessidade de uso de antibiótico.

HIDROXICLOROQUINA
Frequentemente defendida pelo presidente Jair Bolsonaro como estratégia de combate ao coronavírus durante a pandemia, a hidroxicloroquina é um medicamento normalmente usado em pacientes com lúpus, artrite reumatoide, doenças fotossensíveis e malária.

Nos primeiros meses da pandemia, a hidroxicloroquina também foi utilizada no tratamento do coronavírus, mas não houve comprovação científica de que ela trouxe resultados no combate à doença. E estudos já mostraram o risco desse medicamento causar arritmia cardíaca - um dos efeitos colaterais possíveis do remédio -, que pode ser um efeito adverso crítico em pacientes que evoluem para quadro grave de Covid.


POSICIONAMENTO DA PREFEITURA
Por meio de nota, a Prefeitura de Uberlândia se posicionou sobre a decisão proferida pelo juiz federal nesta segunda (22). “A Prefeitura de Uberlândia esclarece que o acordo assinado junto à Justiça Federal sempre foi cumprido e que qualquer nova determinação continuará sendo cumprida pelo Município. Reforça ainda que, assim como previsto no acordo, a disponibilização de medicamentos ocorre somente mediante prescrição do médico, respeitando a lei federal que garante autonomia e prerrogativa a cada médico de receitar tratamentos. Além disso, é necessário que, em caso de prescrição, o paciente assine um termo de responsabilidade”. 

Matéria atualizada às 13h02 para acréscimo de informações. 
 
 
  
 
 


  

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