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12/03/2021 às 11h40min - Atualizada em 12/03/2021 às 11h40min

Prefeitura de Uberlândia deve indenizar servidor em R$ 28 mil por assédio moral e perseguição

Em 2017, após troca da administração municipal, servidor foi impedido por diversas vezes de realizar suas funções

DA REDAÇÃO

A Prefeitura de Uberlândia terá que indenizar em mais de R$ 28 mil um servidor que exercia a função de coordenador administrativo e que foi obrigado a ficar em ociosidade durante horário de trabalho. A decisão foi proferida pela Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG), que manteve a condenação de indenização por danos morais, determinada pelo juízo da 6ª Vara do Trabalho de Uberlândia.

Segundo uma testemunha do caso, em 2017, o afastamento do trabalhador das funções aconteceu após a mudança da administração municipal. A informação também foi confirmada em depoimento de outra testemunha, que relatou já ter presenciado o coordenador em ociosidade na sala dele. 

“Havia comentários de que o reclamante permanecia no local apenas cumprindo hora e não fazia mais nada. Quando houve a troca da gestão, foi solicitado que não se passasse nenhum ofício, memorando ou informações para o reclamante”, disse uma das testemunhas. O servidor relatou que, por causa dessa situação de exclusão e perseguição, passou a sofrer distúrbios psiquiátricos, como Síndrome de Burnout e depressão.

Após a denúncia e julgamento pela 6ª Vara do Trabalho de Uberlândia, o Município entrou com recursos pedindo o afastamento da condenação ao pagamento da indenização pela doença ocupacional e o assédio moral sofrido. Na época, foi argumentando que, para configuração do dano moral, seria imprescindível relação de subordinação hierárquica com o assediador. E requereu a redução do valor arbitrado.

Contudo, ao examinar o caso, o desembargador relator Antônio Carlos Rodrigues Filho esclareceu que, ao contrário da tese apresentada pelo Município, o assédio moral vertical não é a única figura capaz de gerar danos e, consequentemente, indenização compensatória. Segundo o julgador, prova oral demonstrou a perseguição ao trabalhador.

“Claríssima, portanto, a conduta abusiva da empregadora, ao tentar tornar insustentável a continuação do autor no ambiente de trabalho”, pontuou o desembargador. De acordo com o relator, os relatos das testemunhas demonstraram que o ambiente de trabalho era artificialmente criado para abalar o autor, através de clara perseguição. Assim, levando em consideração a conduta da Prefeitura, o desembargador aumentou de R$ 8.500,00 para R$ 20 mil a indenização por danos morais.

O Diário de Uberlândia entrou em contato com o Município para saber se já foi notificado sobre a decisão, mas até a publicação desta matéria não houve retorno.
 

 
 
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