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03/02/2021 às 08h05min - Atualizada em 03/02/2021 às 08h05min

Procon faz pesquisa de preços de materiais escolares em Uberlândia

Levantamento mostra variação de valores cobrados em papelarias de diversas regiões da cidade

DA REDAÇÃO
Após o Núcleo Estratégico do Comitê de Enfrentamento à Covid-19 decidir pelo retorno às aulas presencias na próxima segunda-feira (8), a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Uberlândia realizou uma pesquisa de preços dos materiais escolares. O levantamento, realizado entre os dias 19 e 29 de janeiro de 2021, analisou 64 itens em dez papelarias de diversas regiões da cidade.

O material, indicando a média entre o menor e maior preço de um mesmo tipo de produto, foi elaborado para auxiliar os consumidores a economizarem. Foram pesquisados preços de diversos materiais, como mochilas, canetas e apontadores, entre outros. Pelo levantamento, por exemplo, o consumidor poderá encontrar o apontador com coletor por R$ 1 e R$ 25, uma variação de 2.400%. Já a caneta esferográfica azul, possui variação de R$ 1 até R$ 15,90, a depender da marca e do estabelecimento.

“Realizamos a pesquisa de preço com os itens com maior procura do consumidor neste momento, baseando-nos, também, nas listas de ‘materiais escolares’ solicitadas pelas instituições educacionais. Nossa amostragem apresenta a existência de uma variação considerável, por isso, é importante que o consumidor não compre no primeiro estabelecimento que entrar”, disse o superintendente do Procon, Egmar Sousa Ferraz.

DICAS
Além da pesquisa de preços, o Procon também se preocupou em preparar dicas para os consumidores. Por isso, durante esse período que antecede o início do ano letivo, é importante, antes de ir às compras, verificar quais dos produtos da lista de material o consumidor já possui em casa e, ainda, se estão em condição de uso, evitando assim, compras desnecessárias.

O Procon ressalta também que, na lista material, as escolas não podem exigir a aquisição de qualquer produto escolar de uso coletivo - materiais de escritório, de higiene ou limpeza, por exemplo -, conforme determina a Lei nº 12.886 de 26/11/2013. O consumidor também deve sempre verificar se o estabelecimento pratica preço diferenciado em função do instrumento de pagamento - dinheiro, cheque, cartão de débito, cartão de crédito.

RECOMENDAÇÃO
No dia 19 de janeiro, o promotor de Justiça de Defesa do Cidadão, Fernando Martins, fez uma recomendação para que as escolas particulares não exijam dos alunos a aquisição ou compra de materiais escolares já solicitados no ano de 2020, orientando-os ao aproveitamento ou reaproveitamento daqueles já adquiridos, pois, como as aulas foram remotas devido à pandemia do coronavírus, muitos desses materiais não foram utilizados no ano passado.

A recomendação menciona que pode ser “estendida a apostilas e livros que não tenham sido utilizados no desenvolvimento do conteúdo programático das disciplinas ensinadas remotamente, para tanto os novos exemplares e volumes referentes à progressão devem ser apenas substituídos, sem onerar os consumidores”.

Ainda de acordo com o promotor, as escolas particulares devem acatar essa recomendação imediatamente. Caso contrário, segundo Fernando Martins, as instituições poderão ser multadas pelo Procon em valores baseados no faturamento das mesmas.


A pesquisa completa está disponível aqui.


 
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