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25/12/2020 às 08h32min - Atualizada em 25/12/2020 às 08h32min

Macrorregião Triângulo Norte recua para Onda Amarela no Minas Consciente

Uberlândia não está no programa do Estado, mas dados de cada cidade pertencente à região são usados para enquadramento das ondas

DA REDAÇÃO
O Governo de Minas anunciou nesta quarta-feira (23) a regressão da região Triângulo Norte, na qual Uberlândia faz parte, para a Onda Amarela do Minas Consciente, que regulamenta as medidas de distanciamento social devido à Covid-19 e prevenção durante as celebrações de fim de ano em todo o Estado. A nova deliberação vale a partir de sábado (26) com duração de sete dias.

Apesar de Uberlândia não fazer mais parte do programa do Estado, os índices de cada cidade são usados para determinar quais ondas se enquadram as macro e microrregiões do Minas Consciente. A atual regressão da Onda Verde, a menos restrita, para a Amarela é justificada pelo aumento no número de casos de Covid-19 nas cidades pertencentes à macrorregião Triângulo Norte, como Uberlândia, Abadia dos Dourados, Araguari, Araporã, Cachoeira Dourada, Campina Verde, Canápolis, Capinópolis, Cascalho Rico, Centralina, Coromandel, Douradoquara, Estrela do Sul, Grupiara, Gurinhatã, Indianópolis, Ipiaçu, Iraí de Minas, Ituiutaba, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo, Nova Ponte, Patrocínio, Prata, Romaria, Santa Vitória e Tupaciguara.

Segundo dados da Secretaria de Estado da Saúde (SES), o número de casos confirmados da Covid-19 em Minas Gerais aumentou 17%, o que fez com que algumas regiões recuassem uma onda, com medidas mais restritivas. Ao total, oito regiões estão na Onda Vermelha: Jequitinhonha, Leste, Leste do Sul, Nordeste, Vale do Aço, Sudeste, Centro-Sul e Sul. Já na Onda Amarela estão Centro, Norte, Noroeste, Oeste e Triângulo do Norte, a qual Uberlândia faz parte. Na Onda Verde, a menos restritiva, está apenas a região Triângulo Sul, que tem como cidade polo, Uberaba.

Em uma mensagem em suas redes sociais, o governador Romeu Zema (Novo) afirmou que é preciso cautela da população para que os números de casos confirmados não aumentem e que é dever de todos a conscientização nesse momento.

“Este é um sinal de alerta. Por isso venho aqui pedir a todos os mineiros que evitem aglomerações, que neste final de ano façamos a nossa contribuição. Vamos tomar todas as medidas protetivas necessárias. Um 2021 melhor, com certeza, depende muito de cada um de nós”.

UBERLÂNDIA x PLANO MUNICIPAL

Mesmo não aderindo ao Minas Consciente, os dados de Uberlândia são contabilizados pelo Estado para determinar qual Onda as cidades da macro e microrregião serão inseridas.

O boletim da SES divulgado na quarta mostrou que Uberlândia tinha 40.570 casos confirmados e 730 óbitos, enquanto no informativo do dia 16 de dezembro esses números eram de 39.791 e 725, respectivamente.

Em outubro, a Prefeitura de Uberlândia anunciou a criação de um Plano Municipal de Funcionamento das Atividades Econômicas durante a pandemia de Covid-19, pois discordava das diretrizes do Minas Consciente.

Desde então, o Município passou a deliberar quais setores do comércio e serviço podem funcionar durante a pandemia. Atualmente, a cidade está na fase intermediária e permanecerá até o dia 1º de janeiro de 2021, conforme publicado no Diário Oficial do Município desta terça (22).

Nessa fase podem funcionar serviços e empresas dos segmentos de antiguidades e objetos de arte, armas e fogos de artificio, artigos esportivos e jogos eletrônicos, produtos agrícolas, plantas e floriculturas, móveis, tecidos e afins, departamento e variedades, livros, papelaria, discos e revistas, vestuário, design e decoração, duty free, formação de condutores, joias e bijuterias, salões de beleza e estética, outras atividades acessórias, ensino extracurricular, atividades fotográficas e similares, representantes comerciais e agentes do comércio, publicidade, atividades profissionais, científicas e técnicas, atividades esportivas e clubes sociais, agenciamento de viagens e serviços de reservas, atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, ensino curricular, aluguel de objetos pessoais e domésticos, eventos e atividades de recreação e lazer.

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