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17/12/2020 às 18h23min - Atualizada em 17/12/2020 às 18h23min

Wilson Pinheiro fica inelegível por oito anos após decisão do Judiciário

Vereador cassado foi denunciado por conduta apurada em adulteração de ata em reunião da CPI das Vans

DA REDAÇÃO

O Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais indeferiu o pedido liminar do vereador Wilson Pinheiro (PP) para suspender os efeitos da cassação do mandato do parlamentar na Câmara de Uberlândia. Desta forma, mesmo não sendo eleito no último pleito municipal, Wilson fica inelegível por oito anos.

O parlamentar teve o mandato cassado em março deste ano após ser denunciado na Operação Poderoso Chefão, por quebra de decoro parlamentar, além de ter supostamente adulterado a ata de uma das reuniões da CPI das Vans com o intuito de favorecer a contratação do escritório Ribeiro & Silva para acompanhar os trabalhos.

Entretanto, o vereador teve o pedido de reversão do processo que resultou na perda do mandato acatado pela 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia, em maio de 2020. Com isso, Wilson Pinheiro finalizou seu mandato normalmente no Legislativo até o dia 14 de dezembro, data da última sessão da Casa.

Conforme consta no documento, o relator do processo citou que por meio do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), é possível a instauração de procedimento para a cassação de mandato de membros de casas legislativas por falta de decoro parlamentar ainda que os fatos do procedimento tenham ocorrido em legislatura anterior. No caso da Operação Poderoso Chefão, as investigações apontaram que os fatos envolvendo Wilson Pinheiro ocorreram ainda em 2015, quando o político presidiu a CPI das Vans.

O desembargador Washington Ferreira falou ainda sobre a prisão de Pinheiro, em dezembro de 2019 (na atual legislatura), ocasião em que foi constatada a falta de decoro parlamentar, uma vez que a prisão foi decretada por solicitação do Ministério Público através do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).

De acordo com o acórdão, a apuração e constatação dos atos praticados pelo vereador se deram na legislatura atual e, por isso, são passíveis de julgamento político por quebra de decoro parlamentar. Ainda conforme o documento, o STF entende pela possibilidade de se manter o procedimento da perda do mandato, ainda que as condutas tenham ocorrido em legislatura anterior.

Ainda segundo o relator, “sustenta-se que a cassação do mandato, para nova legislatura, fica restrita à hipótese de, no curso dessa legislatura, se verificarem condutas, dela contemporâneas, capituláveis como atentatórias do decoro parlamentar”.

O Diário entrou em contato com o vereador Wilson Pinheiro para saber sobre a nova decisão, mas as ligações não foram atendidas.



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