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25/11/2020 às 15h49min - Atualizada em 25/11/2020 às 15h49min

MPs cobram contratação de médicos radioterapeutas no HC-UFU

Ação ajuizada pelos órgãos aponta que pacientes oncológicos tiveram atraso no atendimento do tratamento contra o câncer

DA REDAÇÃO

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público Estadual (MPE) ajuizaram uma ação civil pública, com pedido de liminar, para que a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) e a Universidade Federal de Uberlândia (UFU) sejam obrigadas a contratar, em um período de até 15 dias, no mínimo quatro médicos radioterapeutas e quatro físicos.

Os órgãos também pedem que as rés sejam obrigadas a contratar, no mesmo prazo, dois biomédicos dosimetristas, em regime de 40 horas semanais cada um, e seis técnicos em radioterapia, em regime de 24 horas semanais cada.

De acordo com a ação, o MPF recebeu, em 2019, a notícia da suspensão e atraso nos atendimentos a pacientes oncológicos no Hospital de Clínicas (HC-UFU). O problema, conforme consta no documento, ocorreu especificamente no setor de radiologia: os três médicos radioterapeutas que respondem pelo setor se afastaram das funções, decorrendo daí a suspensão do tratamento de pacientes que já estavam em tratamento.

Ainda segundo o MPF, alguns pacientes têm aguardado até oito meses para iniciar o tratamento com a radioterapia, sendo que há cada mês há o ingresso de aproximadamente 60 pacientes no HC-UFU. Atualmente, existem mais de 200 pacientes aguardando em fila de espera para iniciar o tratamento de saúde.

Conforme consta na ação, o afastamento desses profissionais era do conhecimento prévio da então superintendente da Ebserh (empresa pública responsável pela gestão do HCU-UFU), mas nada foi feito para impedir a suspensão do tratamento.

No inquérito, o MPF apurou que meses depois a situação da falta de profissionais no setor de oncologias não havia sido resolvida. Segundo depoimento do chefe do setor de Oncologia do HC, houve a suspensão do atendimento porque os médicos estavam afastados por licença paternidade e maternidade, assim como por férias.

Em seu depoimento, o profissional esclareceu também que o setor vive uma situação caótica. Desde abril, o Grupo Luta pela Vida, associação sem fins lucrativos formada para obter recursos financeiros em prol da construção, manutenção e ampliação do Hospital do Câncer, não faz mais pagamentos a profissionais médicos que atuam no setor e que médicos contratados pela Fundação de Assistência, Estudo e Pesquisa de Uberlândia (Faepu) também se desligaram em face dos baixos salários.

O chefe da Oncologia informou ainda que a Faepu também demitiu profissionais físicos, que atuam com os médicos no setor de radioterapia, o que impediu o funcionamento regular de três aceleradores lineares, equipamentos desenvolvidos para emitir a radiação utilizada em tratamentos para combater o câncer.

Ao final, ponderou que a falta desses profissionais tornou precário o funcionamento de dois aceleradores, sendo certo que o terceiro (mesmo implantado e pronto para operar) ainda não começou a ser utilizado porque precisa de autorização da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), órgão que está sob o controle direto do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

Para o procurador da República Cléber Neves e o promotor de Justiça Lúcio Flávio de Faria e Silva, autores da ação, os responsáveis pela administração do hospital tinham conhecimento da situação que ocorria no setor de oncologia e não tomaram nenhuma providência, suspendendo o tratamento de pacientes por falta de profissionais habilitados.

“É inaceitável a omissão das requeridas e a manifesta má gestão da direção do Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia, que mesmo ciente do afastamento de profissionais médicos importantes para o tratamento do câncer, simplesmente não adotou qualquer medida para que o afastamento deles fosse ao mesmo tempo.”


Segundo eles, “é lamentável imaginar que chegamos a tal ponto, pois o Hospital de Clínicas de Uberlândia é Centro de Referência Regional para diversas especialidades.”

PEDIDOS
Além da contratação dos médicos e técnicos, os MPs pedem que as rés sejam impedidas de permitir o afastamento simultâneo de médicos e técnicos que atuam no setor de oncologia do HC-UFU por qualquer motivo, a fim de que não mais ocorra a suspensão e o retardamento de sessões de radioterapia.

Os órgãos também pedem que a UFU e a Faepu sejam obrigadas, em 15 dias, a adotarem medidas necessárias para colocar e manter em funcionamento os três aceleradores lineares e que a CNEN apresente, no prazo de 10 dias, documento que comprove a autorização para o funcionamento regular do terceiro acelerador linear, abstendo-se de adotar qualquer medida que tenha como propósito impedir o funcionamento do aparelho.

Por fim, o MPF e o MPE solicitaram que a UFU, a Ebserh e a Faepu sejam condenadas na obrigação de indenizar o dano moral coletivo causado a sociedade no valor mínimo de R$ 500 mil, pela omissão no sentido de sanar uma irregularidade que afeta o tratamento de pacientes com câncer.

O Diário entrou em contato com a EBSERH, que afirmou que ainda não foi intimada e, assim, não pode se posicionar no momento. Já a UFU informou que ainda não foi notificada oficialmente sobre a ação, e que assim que for notificada, se posicionará.



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