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25/09/2020 às 09h26min - Atualizada em 25/09/2020 às 09h26min

Crise aumenta número de reclamações trabalhistas em Uberlândia

Ministério Público do Trabalho (MPT) na cidade informou que das 640 este ano, 311 estão relacionadas diretamente com a Covid-19

SÍLVIO AZEVEDO
Procurador do Trabalho comenta o quanto a pandemia afetou diretamente as relações de trabalho | Foto: Arquivo Diário

Em meio à pandemia, com incertezas sobre funcionamento de estabelecimentos comerciais, muitos empresários tiveram que adotar medidas para manter as portas abertas. Entre elas, aderir à antiga Medida Provisória 936, que se tornou Lei 14.020/2020, e instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda que prevê estabilidade provisória proporcional ao número de meses em que houve a redução ou a suspensão do contrato de trabalho.

Desde o início desse período de instabilidade, o número de denúncias de descumprimento das normas trabalhistas cresceu, saltando de 607 em 2019 para 640 até setembro deste ano. Dessas, 311 estão relacionadas à Covid-19. A relação de denúncia é sazonal. Segundo o procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Uberlândia, Paulo Veloso, no início da pandemia as reclamações variavam de acordo com o período em que se encontra o município.

“No início foram várias denúncias de estabelecimentos proibidos de funcionar, mas que estavam funcionando. Posteriormente relativas à falta de equipamentos de proteção individual (epi) e outras medidas sanitárias no ambiente de trabalho. Mas quando vieram as Medidas Provisórias 927 e 936, houve várias denúncias na redução da jornada de trabalho e suspensão do contrato. Agora, essa temática diminuiu um pouco e sobressaem as denúncias sobre saúde e segurança do trabalho”.

Ainda de acordo com Paulo Veloso, a pandemia afetou diretamente as relações de trabalho e que mesmo com essa situação o Ministério Público do Trabalho está atento das violações que possam ter e atuam para que sejam sanadas.

“A cada denúncia, o MP instaura um procedimento e acompanha os desdobramentos das investigações. Cada caso é um caso. Há situações que o MPT, após a instauração do procedimento, encaminha uma notificação recomendatória e o empregador adota as medidas necessárias para sanar possíveis irregularidades e manter um ambiente de trabalho equilibrado. Há outras em que é necessário o ajuizamento de ações”.

Já os casos em que a empresa encerra as atividades, mesmo estando inserida na Lei 14.020, existe uma divergência de opiniões sobre o pagamento ou não de indenização pelo período de estabilidade.

“Para alguns, perde o sentido a manutenção do vínculo empregatício, então não seria necessário o pagamento daquele período, comprovando o encerramento da empresa. Para outros, é necessário, mesmo nessa circunstância, o pagamento de indenização do período da estabilidade provisória criada pela lei. Então, existe essa divergência de interpretação”, explicou Paulo Veloso, que finalizou dizendo que a decisão depende da interpretação jurisprudencial que será firmada. 


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