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15/09/2020 às 16h46min - Atualizada em 15/09/2020 às 16h46min

Produtora deverá indenizar cliente que não recebeu vídeo de casamento

Consumidora de Uberlândia contratou e realizou pagamento do serviço em 2012; empresa terá que pagar R$ 4 mil por danos morais, além de restituir o valor do serviço

DA REDAÇÃO
Uma empresa de audiovisual de Uberlândia foi condenada a indenizar uma cliente em R$ 4 mil por danos morais. A produtora foi acusada de não entregar o vídeo de registro de casamento da cliente, que aconteceu em 2012. 

A ação teve início em 2016 e a sentença foi proferida pelo juiz Carlos Cordeiro e publicada pela 2ª Vara Cível da comarca de Uberlândia. A decisão cabe recurso.

O magistrado considerou que a consumidora comprovou a contratação e o pagamento dos serviços do réu para registrar os momentos da cerimônia. Além disso, avaliou que os clientes não conseguiram contatar o responsável pelo serviço nos endereços informados e não terão mais acesso às filmagens do casamento.

Por essa razão, sem a devida prestação do serviço e entrega da gravação contratada, a obrigação do réu é devolver o valor pago pelo serviço, de R$ 900, acrescido de 50% da multa contratual, nos termos pactuados entre as partes.

Em relação ao dano moral, o juiz Carlos José Cordeiro observou que este está vinculado à dor, angústia, sofrimento e tristeza e, no caso, a dor moral causada pela ausência da filmagem é irreversível, pois houve a perda das imagens de momento significativo para o casal.

O Diário de Uberlândia entrou em contato com o advogado designado como curador especial da empresa Leo Video Produções Ltda, ré na ação, que apenas confirmou a condenação da mesma.


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