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14/09/2020 às 14h42min - Atualizada em 14/09/2020 às 14h42min

MPF cobra reativação do Consultório de Rua em Uberlândia

Ação movida contra a Prefeitura pede retorno do serviço em até 10 dias

IGOR MARTINS
Órgão acredita situação de vulnerabilidade é ainda maior durante a pandemia de Covid-19 | Foto: Marcos Ribeiro

O Ministério Público Federal (MPF) em Uberlândia ajuizou uma ação civil pública contra a Prefeitura e a União Federal, cobrando a reativação do “Consultório de Rua”, programa voltado ao atendimento assistencial a pessoas em situação de rua na cidade. O prazo cobrado pelo órgão para a retomada da prestação do serviço é de até 10 dias.

No fim de junho, o Diário noticiou com exclusividade a suspensão do programa pelo Município, que na época afirmou que o Consultório de Rua continuava funcionando. Mesmo com tal alegação, o Ministério da Saúde informou a desabilitação desde o ano passado por falta de prestação de contas.

O documento assinado pelos procuradores da República Cléber Eustáquio Neves e Leonardo Andrade Macedo aponta que com a desabilitação do programa, em outubro do ano passado, a União interrompeu um repasse de R$ 27,3 mil mensais, incentivo que viabilizava o atendimento e a manutenção da equipe do programa.

Em agosto, a Procuradoria da República pediu explicações à Prefeitura sobre o Consultório de Rua, que alegou falta de profissionais de ensino médio disponíveis para realizarem os atendimentos. Em entrevista ao Diário, Macedo afirmou que a justificativa utilizada pelo Município, nesta situação, não é cabível.

“Essa alegação caiu por terra quando constatamos que, apenas no ano de 2019, houve um incremento de 1.223 profissionais na rede de saúde municipal, não sendo plausível que não se encontrasse entre esses os três profissionais exigidos para a composição da equipe”, disse.
 
COVID-19
Um dos pontos abordados na ação judicial diz respeito à situação vivida pela população em situação de rua, especialmente durante a pandemia de Covid-19. Na opinião do procurador Leonardo Andrade Macedo, essas pessoas não têm acesso à saúde e não costumam procurar unidades de saúde para se tratarem com eventuais enfermidades.

“A única estratégia neste sentido é viabilizar o atendimento a essas pessoas, tem que haver uma busca ativa. O Consultório de Rua precisa, frequentemente, ir atrás desta população que está em situação de vulnerabilidade ainda maior. Eles estão em risco com o agravamento da Covid-19, por não poderem estar em isolamento social e sem higiene. Tudo isso corrobora para a medida tomada pelo MPF”, alegou Macedo.

Além disso, o procurador alerta que no contexto de um cenário de transmissão comunitária da Covid-19, a transmissão do vírus não atinge apenas a população em situação de rua e, portanto, não há como priorizar o atendimento a uma determinada parcela da população excluindo outra parcela mais vulnerável e mais inviabilizada pelas políticas públicas. Segundo ele, os efeitos desta exclusão podem ser sentidos por todos.

Ainda de acordo com Macedo, o MPF acredita que embora os serviços de saúde estejam disponíveis na rede de atenção primária do Município, na prática, em razão de suas características e de sua condição de vulnerabilidade, a população em situação de rua não tem acesso a esses serviços.

“O atendimento adequado a essa população exige atividades de campo, mediante busca ativa, e a criação de uma relação de confiança entre os profissionais e as pessoas atendidas, o que só é possível por meio da estratégia do Consultório na Rua”, finalizou o procurador.


A Prefeitura informou à reportagem que não foi oficialmente intimada. Já a União disse que ainda não foi citada nem intimada.
 
O PROGRAMA
Uberlândia foi credenciada à equipe de Consultório na Rua na modalidade II em fevereiro de 2013, por meio da Portaria 136/13, de acordo com informações do Ministério da Saúde. Os Consultórios na Rua foram criados pelo Governo Federal em 2011 pela Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), com encaminhamento de recursos aos municípios cadastrados.

O programa consiste em uma modalidade de atendimento in loco, em que equipes realizam busca ativa de pessoas que vivem em situação de rua. As equipes multidisciplinares são formadas por, no mínimo, quatro profissionais e podem ser compostas por enfermeiros, psicólogos, assistentes sociais, terapeutas ocupacionais, médicos, agentes sociais, técnicos ou auxiliares de enfermagem, técnico em saúde bucal, cirurgião-dentista, profissional/professor de educação física ou profissional com formação em arte e educação.

Os grupos realizam as atividades de forma itinerante e, quando necessário, utilizam as instalações das Unidades Básicas de Saúde (UBS).


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