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31/07/2020 às 18h00min - Atualizada em 31/07/2020 às 18h20min

Justiça determina que universidade de Uberlândia reduza a mensalidade em 30%

MPE moveu ação contra a Unipac após várias reclamações por parte de estudantes; decisão cabe recurso

DA REDAÇÃO

O Poder Judiciário de Minas Gerais, por meio da 3ª Vara Cível de Uberlândia, determinou que a universidade Unipac reduza em 30% a mensalidade de todos os cursos ofertados, desde o mês de março de 2020 até o restabelecimento das aulas presenciais. O documento foi expedido pela Justiça de Primeira Instância nesta quinta-feira (30).

Na quarta (29), o Diário publicou uma reportagem sobre uma ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra a instituição, cobrando a redução dos valores pelo tempo que durar a pandemia da Covid-19.

Segundo o órgão ministerial, várias reclamações foram feitas por estudantes matriculados na universidade. Uma queixa de uma estudante da Unipac diz respeito sobre a negociação de mensalidades atrasadas. A discente afirmou que a faculdade não dá margem para renegociação e ignora completamente as dificuldades financeiras acarretadas pela crise econômica em função da pandemia, bem como a diminuição dos gastos propiciados pela mudança das aulas presenciais para as virtuais.

Conforme consta no documento pela juíza Edinamar Aparecida da Silva Costa, a opção de substituição das aulas presenciais pela modalidade de ensino à distância pode implicar a alteração objetiva do contrato. “Logo, cabe avaliar não só a conveniência, mas, sobretudo, a qualidade e a eficiência dessa alternativa, e sua aptidão para o cumprimento da obrigação assumida pela instituição de ensino”.

A decisão consta ainda que é preciso ponderar os impactos econômico-financeiros decorrentes dessa mudança na base objetiva do contrato, que dá abertura à revisão dos valores das mensalidades.

O documento leva em conta ainda o fato de que não haverá pagamento de despesas como água, luz e limpeza durante o período da pandemia, e por isso, é “justificável e conveniente a suspensão de parte da cobrança de mensalidade durante o período de calamidade pública”.

A decisão cabe recurso.


Por meio de nota, a universidade informou ao Diário que não recebeu qualquer tipo de notificação por parte da Justiça. Comunicou ainda que se for notificada, tomará todas as medidas cabíveis garantindo seus direitos e deveres como instituição de ensino. 

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