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29/07/2020 às 12h07min - Atualizada em 29/07/2020 às 12h07min

Atividades religiosas entram para a lista de serviços essenciais em Uberlândia

Lei promulgada pelo presidente da Câmara assegura a ininterrupção de celebrações em templos e igrejas

DA REDAÇÃO
A lei que declara a essencialidade de atividades religiosas, aprovada pelos vereadores de Uberlândia, foi promulgada e já está em vigor. Com o ato do Poder Legislativo, publicado também no Diário Oficial do Município desta terça-feira (28), fica vedada a ininterrupção das celebrações realizadas em igrejas e templos durante o período de calamidade pública ou estado de emergência.

A lei foi promulgada pelo presidente da Câmara Ronaldo Tannús (PL) e abrange todas as religiões. O cumprimento da norma deverá obedecer às regras que propiciem o seguro exercício das atividades essenciais em razão da pandemia do novo coronavírus. 

O texto foi aprovado no dia 15 de julho prevendo que os cultos ou missas deverão ser realizados com limitação do número de pessoas presentes, mediante regulamentação da Administração Municipal. 

A proposta foi assinada por 15 vereadores e cita trechos da Constituição Federal que garante a liberdade religiosa e o livre exercício de cultos religiosos para justificar tal projeto.

“As atividades desenvolvidas pelos templos religiosos se mostram essenciais durante os períodos de crises, pois, além de toda a atividade desenvolvida inclusive na assistência social, o papel dessas instituições impõe atuação com atendimentos presenciais que ajudam a lidar com emoções das pessoas que passam por necessidades”, citaram os parlamentares como justificativa. 

Após a aprovação em duas discussões, o projeto foi remetido ao prefeito Odelmo Leão, que não sancionou a proposição e a remeteu novamente ao Poder Legislativo. No último dia 24 de julho, o presidente da Casa promulgou a lei. 

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