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17/07/2020 às 13h48min - Atualizada em 17/07/2020 às 13h48min

Especialista esclarece sobre plantio de árvores em calçadas de Uberlândia

Exigência é regulamentada por lei municipal e descumprimento pode render multa de até R$ 79 mil

DHIEGO BORGES
Horto Municipal oferece orientações e mudas de forma gratuita | Foto: Divulgação/PMU

Desde 2009, para se obter o Habite-se em novas construções em Uberlândia, é necessário fazer o plantio de uma espécie de pequeno porte na calçada. A medida vale tanto para imóveis residenciais quanto comerciais e está regulamentada desde 2009 pelo Código de Obras do município. Mas, apesar da lei, o tema ainda levanta muitas dúvidas na população.

A legislação municipal determina que seja feito o plantio de uma árvore a cada dez metros de testada do imóvel, como forma de contribuir para a arborização na cidade. O Horto Municipal disponibiliza as mudas de forma gratuita e faz a indicação de quais espécies mais adequadas para cada tipo de local.

Nesta quarta (15), o Diário conversou com o diretor de Parques e Biodiversidade, Tarcísio de Sousa Medeiros, que trouxe alguns esclarecimentos sobre o tema. O responsável disse que antes de realizar o plantio, a população pode buscar orientações no Horto, a fim de evitar problemas no futuro. 

Segundo o diretor, a questão da arborização na cidade é algo complexo, tendo em vista que o plantio, até a existência de uma legislação, era feito de forma espontânea pela população. “Muitos bairros foram consolidados sem que houvesse essa preocupação com a arborização. Por isso, temos locais com espécies distintas e isso traz uma série de problemas, como algumas árvores que atingem o sistema de tubulação de água em residências. Essa é uma demanda constante que chega para nós”, explica.

O diretor esclarece também que, por conta disso, muitas vezes a população se posiciona de forma contrária quando as equipes da Prefeitura precisam realizar a poda de determinadas espécies na cidade. “Há algumas que não deveriam ser plantadas em canteiros centrais, por exemplo, e acabam demandando um tipo de poda mais drástico. Muitas vezes fica parecendo que estamos sacrificando a árvore, mas é para preservar a iluminação”.
 
RESPONSABILIDADE
A legislação municipal também determina que após o plantio, a espécie não pode ser danificada ou retirada sem a autorização expressa do Município. Além do Código de Obras, a Lei nº 10.700, também de 2011, estabelece uma proibição para podar, suprimir, transplantar ou sacrificar árvores de arborização pública sem a autorização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com exceção da poda ornamental.

O diretor esclarece que nos casos em que há necessidade do morador de se fazer a supressão de uma árvore na calçada, é necessário protolocar a solicitação na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que envia um técnico ao local para fazer a avaliação.

Caso seja aprovado o corte, a Secretaria pode exigir a reposição da espécie ou ainda a doação de mudas para o Horto Municipal em um prazo de trinta dias. A legislação também estabelece penalidades em caso de descumprimento. A multa pode variar de R$ 75,66 até R$ 79.901,59 de acordo com a gravidade da infração.

O diretor de parques e biodiversidade destaca, no entanto, que a questão da arborização vai além da legislação e tem outras particularidades, considerando que a cidade cresceu e existe uma necessidade de replanejamento.

“Há bairros com calçadas extremamente estreitas e quando a gente combina isso com a questão da acessibilidade e a faixa de serviço de uma calçada, que deve ser de cinquenta centímetros, muitas vezes surgem os problemas. É preciso considerar também o espaço para lixeira, poste de iluminação, placa de sinalização e a árvore. Acaba não sendo tão simples, é uma questão de replanejar a cidade por completo”, afirma.

As espécies mais indicadas para as calçadas, segundo o diretor, são as de pequeno e médio porte e a escolha deve ser feita de acordo com a particularidade do local onde ela será plantada. Para retirar as mudas, o cidadão deve ir até o local com documentos pessoais e um comprovante de residência, que pode ser o IPTU, conta de água ou luz.

No
site do Horto Municipal, é possível conferir a lista das espécies disponíveis. Por conta da pandemia, o local encontra-se fechado. O Horto fica na Avenida Benjamim Magalhães, s/nº, no bairro Tibery. Em dias normais, o atendimento ao público acontece de segunda à sexta, das 8h às 16h. O telefone para informações é o (34) 3213-6676.

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