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09/07/2020 às 10h17min - Atualizada em 09/07/2020 às 10h17min

Mesmo com a suspensão do CRLV 2020, pagamento deve ser feito em Minas Gerais

Zema suspendeu obrigatoriedade do certificado durante pandemia; delegado de Uberlândia aconselha que impostos veiculares sejam pagos até o fim do ano

BRUNA MERLIN
Quitação dos tributos para receber o documento veicular pode ser parcelada em até 12 vezes | Foto: Arquivo/Diário de Uberlândia

O governador de Minas Gerais, Romeu Zema, suspendeu a exigência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de 2020 enquanto durar o período de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus. Em Uberlândia, mais de 143 mil veículos estão irregulares com o documento deste ano.

A nova norma foi criada com o objetivo de ajudar os proprietários de veículos que, devido à crise econômica, ainda não conseguiram pagar os impostos para conseguir a atualização do CRLV, como o Imposto de Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), o seguro DPVAT e a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV). Sendo assim, durante a pandemia, os motoristas poderão apresentar o certificado relativo a 2019 para comprovação da regularidade de veículo em circulação.

Mesmo sem a exigência do CRLV 2020, os donos dos veículos devem ficar atentos a pendências de quitação das taxas. O delegado regional da Delegacia de Trânsito e Acidente (Detran), Luciano Alves Santos, ressalta que os pagamentos pendentes devem ser feitos o mais rápido possível.

 

“A norma dá aos donos um maior prazo para regularizarem o CRLV, mas não podemos esquecer que a não obrigatoriedade do documento deste ano poderá ser suspensa a qualquer momento. Neste caso, se o motorista não apresentar o certificado durante uma fiscalização, o veículo será apreendido e o proprietário submetido a outras sanções como pagamento de multas”, destacou.


O delegado também explica que o prazo para o pagamento das parcelas do IPVA, DPVAT e TRLAV terminou no fim do mês de março. Sendo assim, a Secretaria de Fazenda do Estado (SEF/MG) explica que o atraso da quitação gerará uma multa fixa de 20% sob o valor do imposto e juros diários.

“O valor irá subir a cada dia e os proprietários precisam se lembrar que no início do ano que vem já começa um novo processo para a regularização do CRLV 2021, que só será autorizada com a regularização do de 2020. O importante é não deixar isso acumular porque o débito ficará maior ainda”, complementou.
 
INADIMPLENTES
Neste ano, Uberlândia tem uma frota de 395.279 veículos em condições de licenciamento. Desses, 143.749 continuam irregulares devido ao não pagamento do IPVA e outros impostos veiculares.

“Se comparado com o ano passado, o número de veículos não regularizados com o CRLV deste ano aumentou em mais de 11%. É um acréscimo significativo”, ressaltou o chefe da Administração Fazendária de Uberlândia, Pedro Antônio Alves. Ainda de acordo com Alves, a expectativa é que mais de R$ 288 milhões sejam pagos à Receita Estadual, provenientes dos IPVAs recolhidos no município. Até o dia 30 de junho, 78% do previsto já havia sido arrecadado.

“Muitas pessoas questionam para onde esse dinheiro vai. A arrecadação com o IPVA é destinada em 20% ao Governo Federal, 40% para o Estado e os outros 40% voltam para ser aplicados no Município”, explicou.

Os inadimplentes que quiserem quitar os impostos para receber Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo de 2020 têm a opção de parcelar as dívidas em até 12 vezes com parcelas mínimas de R$ 260. Os interessados também podem realizar o pagamento de forma integral. Nos dois casos, é necessário acessar o site da Secretaria de Fazenda do Estado.

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