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07/07/2020 às 19h09min - Atualizada em 07/07/2020 às 19h09min

Óticas estão autorizadas a voltar a funcionar em Uberlândia

Lojas do setor podem abrir desde que possuam funcionamento prioritariamente interno e com redução na capacidade de atendimento em 50%

DA REDAÇÃO

O Comitê Municipal de Enfrentamento à Covid-19 alterou as diretrizes para o funcionamento das óticas em Uberlândia. A partir de agora, o segmento tem permissão para funcionar de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h, desde que possuam funcionamento prioritariamente interno e reduzam a capacidade de atendimento em 50%, mantendo as atividades presenciais quando estritamente necessárias. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta terça-feira (7).

Na deliberação anterior, o setor de óticas estava enquadrado no anexo de segmentos com total restrição de funcionamento. Ainda nesta terça, começaram a valer as novas medidas de funcionamento de estabelecimentos comerciais em Uberlândia, divulgadas pelo Prefeito Odelmo Leão no fim da última semana. O chefe do Executivo prorrogou a deliberação que restringiu a abertura de comércios e anunciou novas regras para alguns setores da economia. A medida será válida até o dia 16 de julho.


Dentre as novas deliberações impostas pelo Município está a liberação das atividades de feiras livres, sem restrição de dias ou horários de funcionamento, seguindo as normas específicas de biossegurança. Desde que o período de isolamento social começou em Uberlândia, as feiras foram suspensas duas vezes, sendo uma deles pelo próprio setor, com o objetivo de frear o avanço do vírus na cidade.

Também foram incluídas na lista para funcionarem sem restrições consultorias e assessorias contábeis, desde que com funcionamento prioritariamente interno e com redução de 50% da capacidade de atendimento; e atividades de vendas remotas (e-commerce) com as respectivas entregas em domicílio (delivery), sendo necessária a redução de 70% do número de funcionários das respectivas lojas. As agências bancárias e lotéricas também poderão abrir sem restrições de horário ou dias de funcionamento.

A modalidade de drive-thru será permitida apenas às empresas que têm estrutura e espaços próprios disponíveis, sendo proibida a sua realização em vias ou espaços públicos. Outra alteração na deliberação permite que lojas de conveniência funcionem com dias e horários de funcionamento restritos, de segunda a domingo (incluindo feriados), das 6h às 18h. Entretanto, aos sábados, domingos e feriados, será proibido o consumo no local, sendo de responsabilidade do proprietário a ocorrência de aglomerações nas áreas interna e externa do posto de combustível.

A lista atualizada de estabelecimentos autorizados a funcionarem pode ser acessada aqui.

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