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27/05/2020 às 15h47min - Atualizada em 27/05/2020 às 15h47min

​Juiz nega pedido para suspender funcionamento do comércio em Uberlândia

Mandado de segurança foi impetrado pelo PT e PSOL questionando decreto municipal que autorizou reabertura de empresas com serviços não essenciais

CAROLINE ALEIXO
Decisão aponta que petição não teve embasamento científico para comprovar a eficiência do "lockdown" | Foto: Arquivo Diário de Uberlândia
O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da comarca de Uberlândia, Rowilson Gomes Garcia, negou liminar ao mandado de segurança ajuizado pelos diretórios locais do Partido dos Trabalhadores (PT) e Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que pedia a suspensão das atividades de parte do comércio da cidade. A decisão foi publicada nesta terça-feira (26) e cabe recurso. 

A petição solicitava ao Judiciário que determinasse a derrubada do Decreto Municipal nº 18.592 de 20 de abril de 2020, assinado pelo prefeito Odelmo Leão, que autorizou a reabertura de empresas que não se enquadravam no segmento de atividades essenciais. 

Os partidos pontuaram o agravamento do contágio do novo coronavírus em todo o país e os índices em Uberlândia. O município registrou, só entre o período de 20 de março a 29 de abril, dez mortes e 136 casos confirmados da Covid-19, além disso mais de 3,7 mil casos suspeitos estavam sob investigação.

Ainda de acordo com os representantes partidários, havia a previsão do aumento significativo de contaminação e o decreto municipal teria sido responsável pela aglomeração de usuários do transporte público, nas avenidas e comércio em geral, colocando em risco a população da cidade e podendo ocasionar crise no sistema público de saúde. 

O Ministério Público Estadual (MPE) se manifestou nos autos e deu parecer contrário ao pedido. O promotor de Justiça Fernando Rodrigues Martins ressaltou, entre outros pontos, que o decreto estabeleceu as medidas de proteção e segurança sanitária necessárias e que parte do empresariado precisou assinar o termo de responsabilidade, sujeitos a sanções em caso de descumprimento. 

O parecer, que também apontou a ilegitimidade dos partidos em apresentarem o mandado de segurança coletivo, foi seguido pelo magistrado ao negar a liminar. Rowilson Gomes justificou que a pretensão de se estabelecer lockdown - bloqueio total das atividades comerciais não essenciais por determinado período -, para coibir a disseminação do vírus na cidade, é medida extrema e o pedido não apresentou embasamento científico.    

“[...] razão pela qual este juízo não irá embarcar nessa aventura juntamente com os impetrantes PSOL e PT, cuja pretensão deduzida na inicial tem, a meu sentir, conotação inequívoca e eminentemente política”, disse na decisão. 

O OUTRO LADO
O Diário procurou os partidos para comentar a decisão e a resposta foi enviada por meio de nota assinada pela presidência do PSOL em Uberlândia. Leia abaixo a íntegra. 

É com pesar, mas sem nenhuma surpresa, que recebo a notícia que o Juiz do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais responsável pela análise do mandado de segurança coletiva impetrado pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pelo Partido dos Trabalhadores (PT), decidiu contrariamente por acatar o pedido de revogação do Decreto Municipal que prevê a reabertura do comércio em Uberlândia-MG.

Quando ainda em Março de 2020 Uberlândia-MG não apresentava nenhuma morte por COVID-19 e menos de 100 casos confirmados, o Prefeito Odelmo Leão determinou o fechamento do comércio em nossa cidade. Pareceu coerente mas seria apenas para conseguir aprovar a lei de calamidade pública?  Mas agora no final de Maio de 2020 em que a cidade contabiliza 759 casos confirmados e 16 óbitos, restando apenas 11 leitos para atender a população vítima da COVID-19, o mesmo Prefeito resolve não apenas manter o decreto de reabertura  do comércio, como também autoriza reabrir o Parque do Sabiá e outros espaços de convivência coletiva. Tudo isso respaldado pelo Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal e pelo Poder Judiciário. 

Qual explicação lógica e racional para essa decisão nesse contexto? Tenho algumas hipóteses para responder essa pergunta, mas me limito a dizer que se em algum momento o sistema de saúde em Uberlândia entrar em colapso, e pessoas vierem a morrer por falta de leitos de UTI, nós do PSOL saberemos quem serão os verdadeiros culpados e que terão suas carreiras manchadas por essas possíveis mortes. Na sociedade em que vivemos, não é apenas o fuzil que é capaz de matar as pessoas. Em muitos momentos, as canetas das autoridades públicas possuem uma capacidade maior de causar mortes de parte da população, em sua maioria residente em periferias e sem acesso aos direitos fundamentais.

Não concordamos com a avaliação de que o mandado de segurança coletiva ocorreu por motivações políticas por parte do PSOL e do PT. Ao contrário, compreendemos que essa decisão judicial, bem como a recente recomendação do Ministério Público Estadual e do Ministério Público Federal em recomendar ao Governo do Estado de Minas Gerais providências necessárias para que mesmo sem nenhuma segurança científica, medicamentos a base de cloroquina sejam distribuídos para 46 municípios do Triângulo e Noroeste de Minas Gerais, se configuram em minha opinião como uma ação política e anticientífica, respaldando a decisão do Prefeito Municipal de Uberlândia que para atender o grande empresariado atua para reabrir o comércio, subjugando a preservação da vida em nome do lucro de poucos.

Nesse sentido, informo que o PSOL Uberlândia vai recorrer a essa lamentável decisão da Justiça Estadual e continuará empreendendo esforços para que o Estado brasileiro em âmbito nacional, estadual e municipal, adote políticas que busquem a preservação da vida da população e a superação da COVID-19. Seguiremos exigindo leitos para todos e todas e fila única nos hospitais públicos e privados. 

Mário Guimarães Júnior
Presidente do Diretório Municipal do PSOL Uberlândia



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