Diário de Uberlândia | jornal impresso e online Publicidade 1140x90
27/03/2020 às 12h29min - Atualizada em 27/03/2020 às 14h45min

Recomendação prevê punição a organizadores de carreata em Uberlândia

Documento expedido pela Promotoria de Justiça e Procuradoria da República orienta que PM também apreenda veículos em caso de desordem e aglomerações

IGOR MARTINS
Pôster do evento tem sido divulgado nas redes sociais durante a semana | Foto: Divulgação

Com o intuito de evitar a propagação do novo coronavírus na cidade, o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público Estadual (MPE) fizeram uma série de recomendações à Polícia Militar (PM) contra uma carreata prevista para acontecer nesta sexta-feira (27), em Uberlândia, prevendo punições à organização do ato. 

O documento assinado pelo procurador da República Cléber Eustáquio Neves e pelo promotor de Justiça Fernando Martins segue a diretriz do Comitê Extraordinário Covid-19, que veda a realização de eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado com mais de trinta pessoas.

Segundo o documento, não foi comprovada a ausência de riscos quanto ao movimento “Reabre Uberlândia”, deixando de demonstrar que a carreata não irá gerar danos, prejuízos e perigos à população uberlandense, especialmente idosos, crianças, pacientes e demais pessoas em situação de vulnerabilidade.

Prevista para começar às 17h, com saída no estacionamento do Parque do Sabiá, a manifestação se opõe às manifestações sanitárias já divulgadas quanto ao isolamento social e quarentena e gera riscos à população uberlandense, de acordo com o MP. Além disso, a ação cria falsa expectativa quanto ao retorno imediato da normalidade das atividades público e privada, segundo o órgão.

A convocação para a manifestação tem sido compartilhada nas redes sociais desde quinta (26), através de um vídeo e pôster.

Desta maneira, a Promotoria de Justiça fez recomendações à PM para que todas as providências necessárias para evitar a realização da carreta sejam tomadas, com o objetivo de evitar a propagação de maiores níveis de infecção em Uberlândia.

Outra recomendação feita pelo MP é a de identificar os responsáveis pelo evento, a fim de que as autoridades possam começar o manejo de ação penal pública, considerando os tipos previstos nos artigos 267 e 268 do Código Penal. A pena prevista no primeiro decreto é de reclusão de 10 a 15 anos, por causar epidemia mediante a propagação de germes patogênicos.

Já o Artigo 268 diz respeito à infração de determinações do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. A pena prevista é detenção de um mês a um ano, incluindo pagamento de multa. A pena pode ser aumentada em um terço, se o agente for um agente da saúde pública ou que exerça profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

A PM poderá ainda apreender todos os veículos utilizados durante a carreata, colocando-os à disposição do serviço público para o combate à Covid-19, inclusive com a possibilidade de perdimento a favor da União, Estado e Município. Caso ache necessário, a polícia poderá solicitar ainda o apoio de demais forças de segurança, incluindo o 36º Batalhão de Infantaria Mecanizado (BIMec).


Reunião define que ato será mantido
Na reunião realizada na manhã desta sexta entre movimentos que se apresentaram como organizadores, a Polícia Militar e os representantes do MP, os participantes informaram que o ato de protesto é feito pelo povo e que seria difícil impedir a participação dos manifestantes. Por isso, se colocaram à frente do ato para que, em comum acordo, seja realizado de forma pacífica e organizada.


Os movimentos com representantes presentes na reunião foram Nas Ruas, Direita Minas, Não Cruze os Braços, Movimento Brasil Livre, Aliança Democrática, Movimento Direita Uberlândia.

Segundo o promotor Fernando Martins, a PM local está obedecendo uma ordem do comando-geral da corporação, em Belo Horizonte, de não proibir os atos que acontecem em várias localidades do País. Por isso, ficou acordado que os atos irão ocorrer, porém a recomendação para eventuais punições permanece válida caso seja constatada qualquer irregularidade, como aglomeração de pessoas em locais de dispersão e qualquer outro ato que atente contra a ordem pública.

Por meio de nota, a PM informou que tem garantido o direito à manifestação desde que sejam cumpridos os decretos estabelecidos nas prefeituras e no Estado. Qualquer alteração verificada, será informada ao Ministério Público que tomará as devidas providências. Disse também que permanece trabalhando para garantir a segurança e os direitos da população, e orienta aos moradores que siga as recomendações constantes nos decretos. 









 


Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Diário de Uberlândia | jornal impresso e online Publicidade 1140x90