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28/12/2019 às 12h32min - Atualizada em 28/12/2019 às 12h32min

TJ mantém bloqueio de bens de construtora de Uberlândia em mais de R$ 5 milhões

AZM Empreendimentos Imobiliários é ré em ação que acusou irregularidades em condomínio residencial no bairro Jardim Europa

SÍLVIO AZEVEDO
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rejeitou os embargos apresentados pela empresa AZM Empreendimentos Imobiliários Ltda e manteve a indisponibilidade de bens da construtora no valor de aproximadamente R$ 5,3 milhões. A decisão foi publicada no dia 13 de dezembro.

O processo é referente a irregularidades na construção de um empreendimento no bairro Jardim Europa. Em uma primeira decisão, proferida em fevereiro deste ano, a 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia deferiu o pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e decretou a indisponibilidade de bens da empresa, bloqueando um valor aproximado de R$ 1,7 milhão, que seria o valor do prejuízo causado aos cofres públicos.

Em outubro, o TJ julgou um agravo apresentado pela empresa e deferiu parcialmente ao pedido, rejeitando a indisponibilidade de imóveis já comercializados ou que estavam caucionados. Porém, incluiu no valor uma multa civil, estabelecida pela Lei de Improbidade, que é o dobro do dano, chegando ao valor final exato de R$ 5.268.763,08.

A empresa recorreu novamente, mas o TJMG manteve o valor da indisponibilidade de bens conforme solicitado pelo MPE. Segundo o promotor de Justiça de Defesa do Consumidor, Fernando Martins, é uma decisão importante para garantir o reparo. “Além do patrimônio público eventualmente lesado, há consumidores que também sofreram prejuízos”, disse.

Procurada pela reportagem, a advogada da AZM Empreendimentos Imobiliários Ltda não foi encontrada.

ENTENDA O CASO
Em fevereiro, uma liminar foi concedida pela 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias da comarca de Uberlândia determinando o bloqueio de bens da AZM Empreendimentos Imobiliários Ltda para sanar os problemas da construção do condomínio Residencial Vertentes II, no bairro Jardim Europa.

A liminar ainda determinou o afastamento de três servidores municipais por ato de improbidade administrativa, sendo eles Guilherme Soares da Motta, Débora de Araújo e Moisés de Lima.

De acordo com o Ministério Público Estadual, a ação civil pública se deu devido as diversas reclamações de moradores relatando problemas na construção dos prédios. Durante as investigações foi constatada outra irregularidade que causou um prejuízo superior a R$ 10 milhões aos cofres públicos. O empreendimento, que era para ser um loteamento, teve a área desmembrada e, por isso, a não implementação de equipamentos públicos necessários, como acessos viários.

Na época, Fernando Martins explicou que os três prédios foram construídos em uma área irregular e que o Município saiu perdendo porque, quando isso ocorre, a empresa não precisa colocar os equipamentos públicos. Entre os exemplos dados pelo promotor, com o desmembramento irregular da área, não foi colocada rua de saída e o caminhão da coleta de lixo precisa sair de ré do local, porque não há espaço para manobrar.












 
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