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12/12/2019 às 16h45min - Atualizada em 12/12/2019 às 16h45min

Hospitais de Uberlândia são proibidos de cobrar preço de varejo por medicamentos

Sentença condenou sete hospitais particulares de Uberlândia e três de Araguari; unidades já haviam sido multadas em 2017 pela prática

CAROLINE ALEIXO E GIOVANNA TEDESCHI
Prática é considerada abusiva pelo MP que aponta que hospitais não têm "função comercial" e sim de prestação de serviço de saúde | Foto: Pixabay

Dez hospitais particulares de Uberlândia e Araguari foram condenados pela Justiça Federal por cobrarem valores de medicamentos ministrados a pacientes com base no mesmo valor praticado por farmácias e drogarias. A sentença é da 1ª Vara Federal de Uberlândia e foi proferida na última quinta-feira (5) durante audiência de conciliação entre representantes dos ministérios públicos Estadual e Federal e os réus.

O juiz Lincoln Rodrigues de Faria proibiu as unidades de saúde a praticarem os valores conforme a tabela do Preço Máximo ao Consumidor (PMC), aplicada pelo varejo, e as obrigou considerarem os preços de fabricante conforme fixado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED). 

Foram condenados os hospitais Santa Marta, Santa Catarina (em recuperação judicial), Santa Genoveva, Santa Clara, Hospital do Triângulo, Madrecor, Orthomed, além das unidades em Araguari São Sebastião, Santo Antônio e Santa Casa de Misericórdia. No caso de Uberlândia, as unidades rés da ação civil pública movida pelo Ministério Público, em 2014, também responderam a processo administrativo instaurado pelo Procon Estadual no mesmo ano.

Na ocasião, o promotor de Justiça de Defesa do Consumidor, Fernando Martins, alegou que a cobrança de medicamentos para pacientes em tratamento era abusiva e que os hospitais não deveriam ter qualquer margem de lucro com a comercialização dos remédios. Por isso, foram arbitradas multas nos valores de R$ 7,8 mil a quase R$ 50 mil.  

APONTAMENTOS
Na ação ajuizada, o MPE e MPF alegam que a prática causa inúmeros prejuízos aos consumidores da região uma vez que o comércio de medicamentos e insumos farmacêuticos é privativo de empresas, sendo que as unidades hospitalares têm objeto social de prestação de serviços, não exercendo papel principal de comércio de tais itens.

Os órgãos pontuaram ainda que, em alguns casos, os valores praticados chegam a ser maiores do que o preço encontrado no comércio varejista. A conduta dos hospitais, no entendimento do MPE, configura ainda beneficiamento da condição vulnerável na qual os pacientes se encontram e nem sempre conseguem acompanhar todos os custos gerados com o tratamento. 

CONDENAÇÃO 
O juiz acata parcialmente os pedidos dos MPs na ação para, além de determinar os valores de Preço Fabricante (PF) aos hospitais, aplicar multa diária de R$ 500 aos réus que deixaram de descumprir a ordem judicial, que já havia sido determinada em caráter liminar.

Além disso, os hospitais são obrigados a divulgar nas unidades, por meio de cartazes, a informação de que o referido estabelecimento está praticando o valor nos moldes da resolução do CMED e não o valor de mercado varejista. A sentença cabe recurso na segunda instância. 

OUTRO LADO
O Diário procurou os hospitais citados para se manifestarem sobre a sentença, mas até a publicação da matéria apenas o Santa Genoveva havia respondido. “O Santa Genoveva Complexo Hospitalar, que realiza todos os atendimentos prezando pela excelência no tratamento de pacientes e familiares, informa que irá recorrer da decisão em questão”, diz a nota.

Os outros hospitais preferiram não se manifestar ou não responderam ao contato da reportagem. 







 

 

 

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