Diário de Uberlândia | jornal impresso e online Publicidade 1140x90
05/12/2019 às 18h18min - Atualizada em 05/12/2019 às 18h55min

Justiça garante exercício de mandato ao vereador Wilson Pinheiro

Habeas Corpus foi negado por desembargadores nesta quinta (5) com ressalva; defesa entende que Pinheiro poderá retomar atividades na Câmara de Uberlândia

CAROLINE ALEIXO
MPE pediu nova prisão preventiva de Pinheiro, que ainda é analisada na primeira instância | Foto: CMU/Divulgação
Os desembargadores da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) julgaram o habeas corpus ao vereador Wilson Pinheiro (PP) nesta quinta-feira (5) e acataram um dos pedidos dos advogados de defesa para que ele possa voltar a exercer o mandato. 

De acordo com as informações da assessoria de imprensa do Tribunal, a petição foi julgada por volta das 13h30 pelos desembargadores Anacleto Rodrigues, Maurício Pinto Ferreira e José Luiz de Moura Faleiros. 

Os desembargadores Maurício Pinto e José Faleiros concordaram com o voto do relator em negar o habeas corpus, mantendo a prisão domiciliar e o uso de tornozeleira eletrônica, contudo com a ressalva de que Wilson pudesse manter-se no exercício do mandato para o qual foi eleito. 

No entendimento da defesa, a decisão por dois votos a um garante ao cliente retomar as atividades na Câmara de Uberlândia, o que deve ocorrer até a próxima segunda-feira (9). Com isso, o vereador voltaria a trabalhar normalmente durante o horário de expediente do Legislativo, das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira.  

ALEGAÇÕES
Os advogados alegaram no pedido que a prisão de Pinheiro configurou constrangimento ilegal e que não era possível responsabilizá-lo pelo trabalho realizado na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Vans, que contou com a participação de outros vereadores. Justificaram ainda que o vereador é advogado, tem bons antecedentes e possui residência fixa. 

O desembargador relator concluiu que, diante às denúncias, a liberdade do vereador “representa patente ameaça à ordem pública e à instrução criminal [...] quanto à alegação de que o acautelado possui condições pessoais favoráveis, como trabalho e residência fixa, além de ser primário e ter bons antecedentes, tais argumentos não podem ser analisados em descompasso com todo o contexto dos autos, não sendo capaz de obstar, por si só, a custódia preventiva se preenchidos os requisitos legais”.

Maurício acordou com o relator pontuando de que deveria ser assegurado ao vereador o direito de poder exercer as atribuições do cargo, mediante regulamentação e fiscalização da Justiça de Uberlândia. 

O desembargador José Faleiros também votou favorável a indeferir o habeas corpus, porém reconhecendo a manutenção do exercício do mandato de Pinheiro. 

PEDIDO DE PRISÃO
Wilson Pinheiro foi denunciado por organização criminosa e falsidade ideológica na operação O Poderoso Chefão, que investigou desvios de dinheiro do transporte escolar municipal e a contratação irregular do escritório no qual é cliente e que acompanhou os trabalhos da CPI das Vans, presidida pelo vereador em 2015. 

Ele foi preso preventivamente no dia 25 de outubro, mas teve a prisão revogada em domiciliar porque se recuperava de cirurgia. Com o oferecimento da denúncia de falsidade ideológica, em que foi apontada falsificação de documentos por parte dos vereadores Pinheiro e Alexandre Nogueira, o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) pediu que o juiz da 3ª Vara Criminal da comarca de Uberlândia decretasse novamente a prisão preventiva do acusado em virtude do fato apurado. O pedido aguarda análise. 
 
 




 

Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Diário de Uberlândia | jornal impresso e online Publicidade 1140x90