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26/11/2019 às 16h46min - Atualizada em 26/11/2019 às 17h33min

Justiça de Uberlândia proíbe Santander de cobrar dívidas contestadas de consumidores

Decisão acata pedidos do MPE referente a movimentações bancárias sem a autorização dos titulares das contas

DA REDAÇÃO
O juíz da 1ª Vara Cível da comarca de Uberlândia acatou, parcialmente, ao pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público Estadual (MPE) em ação civil pública contra o Banco Santander. A ação é referente a movimentações bancárias realizadas por supostos hackers, sem a autorização dos titulares das contas.

Na ação, o MPE afirma que o acesso de terceiros às contas e dados de clientes da instituição causou inúmeros prejuízos aos correntistas. A ausência de segurança nas transações financeiras contribuiu para a facilitação de saques indevidos e à aprovação de empréstimos não solicitados.

O Ministério Público entendeu após as investigações que os consumidores se depararam com transações indevidas nas próprias contas por culpa da instituição bancária, que não teria agido com o dever de segurança aos usuários do banco. Na decisão, a Justiça concedeu liminar vedando ao Banco Santander a cobrança dos empréstimos contestados como fraudes, proibiu a instituição de negativar os consumidores nos cadastros restritivos de crédito e determinou a retirada dos nomes que já foram inscritos nesses cadastros.

Além disso, foi determinada a publicação de edital para habilitação de todas as vítimas interessadas. A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor ainda requeria no pedido de liminar que a instituição fosse condenada a pagar danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão, bem como pedia restituição dos prejuízos e saques indevidos sofridos pelos consumidores. No entanto, esses pedidos não foram acatados.

A decisão cabe recurso em instância superior. O Diário de Uberlândia procurou a instituição financeira que por meio de nota informou que ainda não oficialmente notificada sobre a decisão. 





 
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