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19/11/2019 às 16h45min - Atualizada em 19/11/2019 às 16h45min

Justiça determina prioridade no recebimento de ocorrências da PRF na delegacia de Uberlândia

Decisão foi tomada após ação ingressada pelo MPF; registros dos flagrantes devem ser finalizados em até três horas

DA REDAÇÃO
A Justiça Federal de Uberlândia determinou que a Delegacia Regional de Polícia Civil da cidade dê prioridade ao recebimento das ocorrências da Polícia Rodoviária Federal (PRF). A decisão foi proferida após o Ministério Público Federal (MPF) ingressar com uma ação civil pública contra o Estado de Minas Gerais, no mês de setembro pedindo que os processos fossem feitos de forma mais rápida.
 
Na ação, o MPF relatou que a Polícia Civil de Uberlândia tem obrigado policiais rodoviários federais a esperarem por horas na Delegacia de Plantão da cidade até que sejam recebidos os presos conduzidos por eles. O período de espera dura em média seis horas, mas pode chegar a até 12 horas, para lavratura dos respectivos boletins de ocorrência e coleta de depoimentos pela Polícia Civil.
 
"Tal situação, além de prejudicar o patrulhamento ostensivo da PRF nas rodovias federais, ainda viola os direitos dos presos, que são obrigados a permanecer por igual período nos cofres das viaturas, sem condições de se alimentar ou realizar outras necessidades fisiológicas", relatou o procurador da República Cléber Eustáquio Neves. 
 
Durante a audiência, representantes da Polícia Civil e da Polícia Militar de Minas Gerais defenderam-se argumentando intensa sobrecarga de trabalho e falta de estrutura e de pessoal para darem conta da demanda. Ao decidir, o juiz da 3ª Vara Federal disse que a PRF possui apenas três viaturas para atendimento de policiamento ostensivo de 560 KM de rodovias, sendo assim, a demora pode afetar os serviços dos policiais.  Além disso, foi alegado que não existe um volume excessivo de ocorrências, segundo as estatísticas, média de cinco encaminhamentos mensais, que justifique a demora no atendimento por parte da Polícia Civil.
 
Na decisão, o magistrado determinou que, caso o registro da ocorrência não seja finalizado em até três horas, os presos e os bens apreendidos deverão ser recebidos em custódia pela Polícia Civil, podendo o delegado de plantão agendar outro horário para oitiva dos policiais rodoviários federais responsáveis pelo flagrante.

O magistrado ainda deu prazo para que sejam feitos os necessários ajustes administrativos e burocráticos para o início do cumprimento da decisão, que deverá ocorrer no dia 1º de dezembro. 

Procurada pelo Diário, a Polícia Civil afirmou que encaminhou a minuta do recurso com todas as informações do funcionamento dos plantões para a Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais. "Cabe agora a AGE analisar e definir se vai recorrer ou não da decisão", diz a nota.





 
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