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06/11/2019 às 17h16min - Atualizada em 06/11/2019 às 17h16min

Câmara de Uberlândia demora a publicar afastamento de vereadores

Para a Casa, medida é automática, mas há quem defenda comunicação oficial

NILSON BRAZ
Assunto foi abordado pelo Diário durante sessão na Câmara nesta quarta (6) | Foto: CMU/Divulgação
A Câmara de Uberlândia ainda não publicou, em veículo oficial, a suspensão das atividades dos três vereadores presos durante operações do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), realizadas no último mês. Embora o presidente da Casa, Hélio Ferraz, o Baiano (PSDB), tenha afirmado que os parlamentares estejam automaticamente suspensos de suas atividades, na avaliação de advogados e de alguns vereadores, os afastamentos precisariam ser oficialmente publicados para ter validade real. A falta de comunicação das medidas, ainda segundo eles, daria brecha a questionamentos judiciais.

Os vereadores Juliano Modesto (suspenso do Solidariedade), Wilson Pinheiro (PP) e Alexandre Nogueira (PSD) foram presos nos dias 15 e 25 de outubro, respectivamente. Modesto e Nogueira são investigados por esquema criminoso no serviço de transporte de vans, e Pinheiro, por contratar de forma irregular um escritório de advocacia para uma CPI.

Em entrevista ao Diário de Uberlândia, no último dia 25, Hélio Ferraz afirmou que as atividades dos três estavam suspensas, de forma automática, desde o dia das respectivas prisões. Com a medida, os parlamentares deixariam de receber os salários e poderiam ceder as cadeiras para os suplentes, caso não fossem soltos em 30 dias.

A Casa, no entanto, não informou em seu veículo oficial, o jornal O Legislativo, a suspensão dos parlamentares, o que contraria, por exemplo, a Lei Municipal 8485, do ano de 2003, que, dentre outras coisas, prevê que “o Poder Legislativo editará no seu jornal oficial a divulgação de resoluções, decretos legislativos, portarias, homenagens, moções, atos internos, tramitação dos projetos de atos normativos, pareceres de Comissão e demais atos de seu interesse administrativo.”

 

É com base nesta lei que o jurista Thiago Flávio Naves, especialista em direito administrativo e ex-procurador da Câmara de Uberlândia, afirma que uma movimentação como o afastamento de vereadores, por motivo de prisão preventiva, só surte efeito de fato com uma publicação oficial. Ele diz ainda que, por esta formalização não existir, a não remuneração dos vereadores durante esse afastamento pode ser questionada judicialmente, uma vez que o regimento interno da Câmara de Vereadores não é claro quanto ao não pagamento dos salários em caso de afastamento por prisão preventiva, apenas por motivo de doença ou interesses particulares, quando autorizada.

Naves também pontuou que a formalização traria outros benefícios para a Câmara, uma vez que com o afastamento formalizado, não seria necessário a espera dos 30 dias, previsto pelo regimento interno, para a convocação dos suplentes, uma vez que os vereadores que estão em posição de reserva existem justamente para suprir a falta de algum membro, mesmo que em caráter temporário.

Para o vereador Felipe Felps (PSB), a publicação das suspensões daria mais segurança jurídica à Câmara. “A dúvida que impera sobre tudo é se esse ato é automático, ou se ele careceria de uma formalização. Como regimento não traz isso explicito, entra divergência, porque eu, como advogado, falando como indivíduo, acho que seria importante ter feito um ato e a Câmara não perderia nada com isso. Mas a Câmara é orientada pela sua procuradoria-geral, e a orientação é de que o ato é tácito, implícito, não tendo necessidade de um ato formal.”

Alice Ribeiro, procuradora jurídica da Câmara Municipal, foi procurada pela reportagem do Diário de Uberlândia, mas não quis se manifestar.

O vereador Adriano Zago (MDB), também defende a oficialização dos afastamentos. “Diferentemente do [setor] privado, na Administração Pública não deve existir atos secretos. Há interesse coletivo em acompanhar e controlar os atos dos poderes da República. Por isso mesmo a nossa Constituição elevou a publicidade dos atos oficiais como um dos seus requisitos de validade, inclusive a decisão de suspensão dos mandatos dos vereadores. O presidente da Câmara deveria tornar oficial e pública essa suspensão, seja oralmente durante a reunião plenária ou por escrito, publicando no jornal O Legislativo”, disse Zago.

Procurado, o presidente da Câmara, vereador Hélio Ferraz-Baiano (PSDB), afirmou que os questionamentos se tratam apenas de interpretações da lei. Baiano disse também que não se rege por interpretações, mas pelo que é determinado estritamente pelo regimento.







 

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